Visão geral sobre os princípios constitucionais
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 02/09/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Princípio republicano
  2. Princípio federativo
  3. Princípio do Estado democrático de direito
  4. Princípio da legalidade
  5. Princípio da impessoalidade
  6. Princípio da moralidade
  7. Princípio da publicidade
  8. Princípio da eficiência
  9. Impessoalidade e finalidade
  10. Razoabilidade
 
 
section Resumo
 
 
A Constituição Federal de 1988 traz, em seu primeiro Título, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, tem como objetivo precípuo, demonstrar ao homem os direitos e obrigações que ele tem em relação Estado, bem como no que pertine aos demais componentes de uma determinada sociedade, porque somente a partir desse conhecimento é que o cidadão poderá fazer valer os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal.
Por princípios constitucionais entende-se aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Isto só é possível na medida em que estes não objetivam regular situações específicas, mas sim desejam lançar a sua força sobre todo o mundo jurídico. Alcançam os princípios esta meta à proporção que perdem o seu caráter de precisão de conteúdo, isto é, conforme vão perdendo densidade semântica, eles ascendem a uma posição que lhes permite sobressair, pairando sobre uma área muito mais ampla do que uma norma estabelecedora de preceitos. Portanto, o que o princípio perde em carga normativa ganha como força valorativa a espraiar-se por cima de um sem-número de outras normas.
O reflexo mais imediato disto é o caráter de sistema que os princípios impõem à Constituição. Sem eles a Constituição se pareceria mais com um aglomerado de normas que só teriam em comum o fato de estarem juntas no mesmo diploma jurídico, do que com um todo sistemático e congruente. Desta forma, por mais que certas normas constitucionais demonstrem estar em contradição, esta aparente contradição deve ser minimizada pela força catalisadora dos princípios.
Outra função muito importante dos princípios é servir como critério de interpretação das normas constitucionais, seja ao legislador ordinário, no momento de criação das normas infraconstitucionais, seja aos juízes, no momento de aplicação do direito, seja aos próprios cidadãos, no momento da realização de seus direitos.
Em resumo, são os princípios constitucionais aqueles valores albergados pelo Texto Maior a fim de dar sistematização ao documento constitucional, de servir como critério de interpretação e finalmente, o que é mais importante, espraiar os seus valores, pulverizá-los sobre todo o mundo jurídico.
 
 
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