União estável: história, importância e seu reconhecimento
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O tema é referente ao que, na nossa história era conhecido por sociedade de fato, união estável, concubinato puro ou por muitos outros nomes. Ocorre que o legislador diante da grande incidência do fato sentiu-se obrigado a reconhecer e regulamentar a "entidade familiar".
Este trabalho busca explicitar melhor o que é a união estável, a sua história, o momento de seu reconhecimento e a sua importancia nos dias atuais.
Desde a Antigüidade, as relações extraconjugais se multiplicaram de forma extraordinária, ocupando um imenso espaço na sociedade atual em virtude da revolução científica, cultural e social, que concorreu para a emancipação do homem e da mulher, libertando-os dos dogmas e mitos existentes em torno da família tradicional.
No Brasil, esse caráter formal, teve inicio com o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1980 e contou com a colaboração de outras legislações que de maneira muito tímida, tentava inserir, ao menos, o princípio de igualdade entre o casal. Nesta época, a família era eminentemente de natureza privada e permeada pelos reflexos de uma sociedade patriarcal.
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto passou a ser tratado de modo mais concreta, vindo depois a contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, mas com algumas diferenças entre elas.
Este trabalho busca explicitar melhor o que é a união estável, a sua história, o momento de seu reconhecimento e a sua importancia nos dias atuais.
Desde a Antigüidade, as relações extraconjugais se multiplicaram de forma extraordinária, ocupando um imenso espaço na sociedade atual em virtude da revolução científica, cultural e social, que concorreu para a emancipação do homem e da mulher, libertando-os dos dogmas e mitos existentes em torno da família tradicional.
No Brasil, esse caráter formal, teve inicio com o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1980 e contou com a colaboração de outras legislações que de maneira muito tímida, tentava inserir, ao menos, o princípio de igualdade entre o casal. Nesta época, a família era eminentemente de natureza privada e permeada pelos reflexos de uma sociedade patriarcal.
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto passou a ser tratado de modo mais concreta, vindo depois a contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, mas com algumas diferenças entre elas.

