União estável e concubinato
ainda não avaliado
nível : todo público
consultado 279 vezes
O tema é referente ao que, na nossa história era conhecido por sociedade de fato, união estável, concubinato puro ou por muitos outros nomes. Ocorre que o legislador diante da grande incidência do fato sentiu-se obrigado a reconhecer e regulamentar a "entidade familiar".
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto passou a ser tratado de modo mais concreta, vindo depois a contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, mas com algumas diferenças entre elas.
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto passou a ser tratado de modo mais concreta, vindo depois a contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, mas com algumas diferenças entre elas.

