Uma visão do direito comercial
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- Introdução
- História do direito empresarial
- O fim do direito comercial como o direito dos comerciantes e a supremacia da teoria da empresa
- O empresário pessoa física ou jurídica
- A percepção do significado de empresa fora da esfera do direito comercial: o fortalecimento do direito da empresa
A 1a parte do Código Comercial foi toda revogada pelo NCC. Com a revogação do Código Comercial acabou-se a idéia de comerciante. Acabou também a idéia de comerciante. Agora, com o advento NCC o ordenamento jurídico adotou a teoria da Empresa, onde há a figura do empresário e a figura do não empresário.
A revogação do Código Comercial pelo NCC não configurou apenas uma mudança terminológica. Houve uma efetiva mudança de sistema. É um erro absurdo afirmar que o comerciante de ontem é o empresário de hoje. O comerciante de ontem só será o empresário de hoje se ele se adequar ao novo sistema e se preencher os requisitos da Empresa. O COMERCIANTE DE ONTEM NÃO É NECESSARIAMENTE O EMPRESÁRIO DE HOJE!!!!
O comerciante de ontem podia falir. O empresário de hoje também pode falir. Entretanto, se o comerciante de ontem não preencher os requisitos da empresa, ele não será empresário e não sendo empresário, ele não poderá falir.
O comerciante de ontem tinha que se inscrever na Junta Comercial. Se ele não preencher os requisitos da Empresa ele terá que se registrar no
Registro Civil e não poderá se registrar na Junta Empresarial.

