Tutela de urgência – tutela antecipada e tutela cautelar
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 29/06/2008
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Resumo
 
 
O Estado como garantidor da paz social, avocou para si a solução monopolizada dos conflitos intersubjetivos pela transgressão à ordem jurídica, limitando o âmbito da autotutela. Dotou o Poder Judiciário, da atribuição de solucionar os referidos conflitos mediante a aplicação direta do direito objetivo, abstratamente concedido ao caso concreto.
Observou o legislador que o processo de amadurecimento da decisão após a manifestação das partes impunha um lapso de tempo, por vezes prejudicial ao objeto do juízo que, exatamente por isso, fica sujeito a mutações prejudiciais ao julgamento, quer por força dos atos maléficos perpetrados por uma parte contra o direito da outra antes do julgamento da causa, quer em função da própria natureza das coisas.
Essa constatação conduziu assim, à criação de medidas múltiplas capazes de evitar o malogro da tutela principal no momento de sua efetivação. As "cautelares" ou medidas assecuratórias surgiram, com o escopo precípuo de servir ao processo de conhecimento ou de execução. Essa forma de tutela diz-se eminentemente processual porque o interesse tutelado não é atributivo de bens da vida senão público de acessar-se a justiça com efetividade.
 
 
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