Tutela
ainda não avaliado
nível : avançado
consultado 192 vezes
- Conceito e natureza jurídica
- Nomeação do tutor
- Espécies de tutela
- Incapacidade para o exercício da tutela
- Pessoas que podem se escusar da tutela
- Exercício da tutela
- Cessação da tutela
- Dos bens do tutelado
- Prestação de contas
- A tutela à luz do estatuto da criança e do adolescente - ECA
Tutela é um instituto pelo qual uma pessoa maior e capaz, é investida dos poderes necessários para a proteção do menor que está fora do poder familiar, ou seja, menores que não estão sob a autoridade dos pais.
É por assim dizer uma medida jurídica que tem sua criação vinda dos tempos da Roma antiga, possuindo um caráter jurídico-familiar, no qual tem como fim suprir a falta de capacidade de menores aos quais tenham os pais falecidos, encontrem-se ausentes ou estejam destituídos do poder familiar.
É por assim dizer uma medida jurídica que tem sua criação vinda dos tempos da Roma antiga, possuindo um caráter jurídico-familiar, no qual tem como fim suprir a falta de capacidade de menores aos quais tenham os pais falecidos, encontrem-se ausentes ou estejam destituídos do poder familiar.

