Transmissão das obrigações
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- Cessão
- Cessão de crédito
- Objeto
- Proteção do devedor
- Efeitos
- Tipos ou espécies de cessão
- Cessão de crédito e institutos similares
- Assunção da dívida ou cessão de débito
- Assuncão de débito
- Pressupostos
- Natureza jurídica
- Delegação
- Modos de realização
- Expromissão
Abordaremos em nosso trabalho sobre a ótica de Cessão de Crédito e da Assunção da Dívida, onde mostraremos que a cessão de crédito é um negócio jurídico, em geral de caráter oneroso, através do qual o sujeito ativo de uma obrigação à transfere a terceiro, estranho ao negócio original, independente da ausência do devedor, onde está espécie se justifica no fato de o crédito ser um bem de caráter patrimonial e capaz, portanto, de ser negociado, é diferente da novação, já que nesta há um novo crédito e naquela transmite-se o crédito com todos seus acessórios.
Já na assunção da dívida é a transferência da posição passiva na obrigação, ou seja, a cessão da dívida a terceiro, na qual, o devedor transfere para outra pessoa sua posição na relação jurídica, de modo que esta o substitua na obrigação.
Já na assunção da dívida é a transferência da posição passiva na obrigação, ou seja, a cessão da dívida a terceiro, na qual, o devedor transfere para outra pessoa sua posição na relação jurídica, de modo que esta o substitua na obrigação.

