Teoria da imprevisão
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- Princípio da obrigatoriedade dos contratos e possibilidade de revisão
- Justificativa para a aplicação judicial da teoria da imprevisão
- Origens históricas. A cláusula Rebus sic Stantibus
- Requisitos para a aplicação da cláusula
- Como se opera a revisão. efeitos
- Cláusula de exclusão da revisão judicial
Este trabalho tem como finalidade principal identificar, apresentar e caracterizar, sob uma forma metódica e concisa, a teoria da imprevisão, a qual defende a presença, implícita, nos contratos à prazo, da cláusula - "rebus sic stantibus" - na qual o devedor é obrigado a cumprir a convenção, somente, quando subsistem as condições econômicas existentes quando fundado o ajuste - onde se apregoa a interferência do juiz no contrato, em caso de onerosidade excessiva motivada por fatos supervenientes.
Os contratos são instrumentos viabilizadores de negócios jurídicos, os quais são responsáveis pela criação, extinção ou modificação de um direito. O estado que se encontram as partes, no momento de firmar a convergência de vontades, muitas vezes são responsáveis pelo abuso, que origina vantagem indevida para um lado da relação.
Vivendo sob o mundo capitalista de hoje, verificamos cada vez mais o intuito das pessoas em tirar vantagem de situações indevidamente. A segurança e a harmonia social estão por um fio e encontram sempre um ingrediente a mais para agravar a situação de caos existente.
O Direito como instrumento de pacificação da sociedade parecia prever o momento atual e a tempos atrás criou condições de nos acautelarmos de situações vexatórias e turbulentas, como a que presenciamos dia a dia no mundo jurídico, formulando cláusulas e teorias possibilitadoras de maior relaxamento social.
A Teoria da Imprevisão, objeto de nosso estudo, é uma evolução jurídica relevante, posto que, o mal crescente na sociedade o qual fazia as partes contratantes penar, encontrou obstáculo a altura com mais este dispositivo jurídico...
Os contratos são instrumentos viabilizadores de negócios jurídicos, os quais são responsáveis pela criação, extinção ou modificação de um direito. O estado que se encontram as partes, no momento de firmar a convergência de vontades, muitas vezes são responsáveis pelo abuso, que origina vantagem indevida para um lado da relação.
Vivendo sob o mundo capitalista de hoje, verificamos cada vez mais o intuito das pessoas em tirar vantagem de situações indevidamente. A segurança e a harmonia social estão por um fio e encontram sempre um ingrediente a mais para agravar a situação de caos existente.
O Direito como instrumento de pacificação da sociedade parecia prever o momento atual e a tempos atrás criou condições de nos acautelarmos de situações vexatórias e turbulentas, como a que presenciamos dia a dia no mundo jurídico, formulando cláusulas e teorias possibilitadoras de maior relaxamento social.
A Teoria da Imprevisão, objeto de nosso estudo, é uma evolução jurídica relevante, posto que, o mal crescente na sociedade o qual fazia as partes contratantes penar, encontrou obstáculo a altura com mais este dispositivo jurídico...

