Sucessão testamentária - análise comparativa entre o código de 1916 e o código de 2002
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- A constitucionalização das relações familiares
- Direito Civil e Constituição
- Constitucionalização do Direito Civil
- Princípios Constitucionais da Família
- A sucessão
- Da Sucessão por ausência
- Da Sucessão por morte
- Da Sucessão Legítima
- Da Sucessão Testamentária
- Da sucessão em geral
- O Momento de transmissão
- Comoriência
- Incapacidade sucessória, indignidade e deserdação
- Cessão de direitos hereditários
- Aceitação da herança
- Renúncia da herança
- A sucessão testamentária
- O Testamento
- Análise comparativa entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002
- O Testamenteiro
- Disposições Testamentárias
- Intangibilidade da legítima dos herdeiros necessários
- Fideicomisso Testamentário
- Legados
- Interpretação e integração do testamento
- O testamento e sua interpretação
- Redução das disposições testamentárias
- Integração do Testamento
- Conclusão
- Bibliografia
O presente trabalho tem a preocupação de discorrer sobre o direito das sucessões, mas precisamente sobre a sucessão testamentária. A sucessão é a substituição da pessoa física ou da pessoa jurídica por outra, que assume todos os direitos e obrigações do substituído ou sucedido, pelos modos aquisitivos existentes. Dentre as espécies de substituições ou sucessões, o que interessa ao direito das sucessões é a sucessão hereditária que consiste na transmissão da herança correspondente aos bens deixados pelo falecido, em prol dos seus herdeiros (LISBOA, 2002, p.213).
O patrimônio adquirido e as obrigações contraídas para adquiri-lo, ou para suprir tais necessidades, por ser pertencente a um titular e por envolver outras pessoas, são merecedores de tutela jurídica também após a morte daquele.
O direito sucessório regula a passagem do patrimônio, composto de bens, direitos e obrigações, de alguém que morre, àqueles que, pela lei ou disposição testamentária, são os seus sucessores.
Assim sendo, procurar-se-á, de início, esclarecer os fundamentos do direito sucessório para então iniciar o estudo do conceito e espécies de sucessões tendo como objeto de estudo principal a sucessão testamentária.
Desse modo, uma vez delineados os institutos jurídicos e definidos subsídios suficientes, o trabalho fará uma análise comparada entre o instituto da sucessão testamentária no código civil de 1916 e no código civil de 2002, abordando as principais alterações.
O patrimônio adquirido e as obrigações contraídas para adquiri-lo, ou para suprir tais necessidades, por ser pertencente a um titular e por envolver outras pessoas, são merecedores de tutela jurídica também após a morte daquele.
O direito sucessório regula a passagem do patrimônio, composto de bens, direitos e obrigações, de alguém que morre, àqueles que, pela lei ou disposição testamentária, são os seus sucessores.
Assim sendo, procurar-se-á, de início, esclarecer os fundamentos do direito sucessório para então iniciar o estudo do conceito e espécies de sucessões tendo como objeto de estudo principal a sucessão testamentária.
Desse modo, uma vez delineados os institutos jurídicos e definidos subsídios suficientes, o trabalho fará uma análise comparada entre o instituto da sucessão testamentária no código civil de 1916 e no código civil de 2002, abordando as principais alterações.

