Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
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- Conceito
- Características
- Constituição
- Responsabilidade dos sócios
- Como formar e proteger o nome empresarial
- Denominação ou razão social
- Tempo de duração da sociedade
- Objeto social
- Capital social
- Gerência ou administração
- Gerente delegado
- Retirada de "pro labore"
- Lucros e perdas
- Falecimento dos sócios
- Exercício social e balanço
- Visto do advogado
- Modelo de contrato social
- Extinção da pessoa jurídica
- Cota
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são regidas pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919 e pelas disposições do Código Comercial. O artigo 18 do retrocitado decreto dispõe que aquilo que não for regulado no Contrato Social e sendo omissa a legislação aplicável, aplicar-se-a a Lei das Sociedades Anônimas - Lei nº 6.404/76.
A sociedade por quotas, assim como outras espécies de sociedades, se constitui por um contrato, normalmente denominado CONTRATO SOCIAL, na qual, uma ou mais pessoas se unem para a obtenção de um fim comum. Portanto, contrato e a manifestação da vontade dos sócios, que gera direitos e obrigações.
Diz-se sociedade por quotas de responsabilidade limita aquele em que duas ou mais pessoas se reunem para a obtenção de lucro comum. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é aquela que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social.
As sociedades por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contraturais, seja por documento público ou particular. Poderão essas sociedades usar de uma firma social, trazendo, nesse caso, pelo menos o nome de um dos sócios, ou uma denominação particular, como acontece com as sociedades anônimas. Em qualquer hipótese, ao nome social deve ser acrescida a palavra limitada ou a frase sociedade de responsabilidade limitada, por extenso ou abreviadamente.
A sociedade por quotas, assim como outras espécies de sociedades, se constitui por um contrato, normalmente denominado CONTRATO SOCIAL, na qual, uma ou mais pessoas se unem para a obtenção de um fim comum. Portanto, contrato e a manifestação da vontade dos sócios, que gera direitos e obrigações.
Diz-se sociedade por quotas de responsabilidade limita aquele em que duas ou mais pessoas se reunem para a obtenção de lucro comum. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é aquela que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social.
As sociedades por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contraturais, seja por documento público ou particular. Poderão essas sociedades usar de uma firma social, trazendo, nesse caso, pelo menos o nome de um dos sócios, ou uma denominação particular, como acontece com as sociedades anônimas. Em qualquer hipótese, ao nome social deve ser acrescida a palavra limitada ou a frase sociedade de responsabilidade limitada, por extenso ou abreviadamente.

