Sistema penitenciário
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- Introdução
- O sistema penitenciário
- Um Breve Histórico do Sistema Penitenciário Brasileiro
- Raxio X da penitenciária Coronel Odenir Guimarães
- A Realidade e o Cotidiano do Presidiário que Cumpre Pena na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães
- Os Programas Sociais desenvolvidos pela Agência Goiana do Sistema Prisional
- A Penitenciária Coronel Odenir Guimarães hoje, e o que dela se espera
- Como o Estado Trata o Detento
- O poder de comando dos detentos na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães
- Os funcionários que tem o contato direto com os detentos e sua importância
- A ressocialização e a reincidência
- O modelo penitenciário que se propõe
- A Lei de Execução Penal e sua aplicação
- Considerações finais
- Referências bibliográficas
O interesse por este estudo iniciou em 1996, com os fatos que ocorreram, mais precisamente, em 28 de março de 1996, se estendendo até o dia 03 de abril do mesmo ano, no CEPAIGO, (hoje Penitenciária Coronel Odenir Guimarães) a "Rebelião do Pareja". Após sete anos, na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, na (POG) como é conhecida a penitenciária
A metodologia utilizada pautou-se principalmente pela experiência empírica que norteou a maior parte deste trabalho e em segundo plano pela pesquisa exploratória, com tal experiência, proporcionou um contato direto com o objeto em questão, de modo a colaborar com o trabalho de campo e aquisição de informações colhidas no próprio estabelecimento tanto por parte de funcionários como também pelos próprios detentos, além do apoio bibliográfico.
Conforme expressa a Lei, a assistência ao preso e ao internado tem por objetivo prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Este estudo se faz relevante, pois, acredita-se que a Lei não cumpre o seu destino; não se presta à sua finalidade; é inócua; uma simples "carta de intenções" esquecida, abandonada, cheia de idealismo normativo, mas com resultados práticos ineficientes. Compete, pois, aos profissionais da área social, até que a mudança legislativa se consolide para adequar a legislação constitucional aos princípios vigentes, conferir à Lei de Execução Penal, uma interpretação condizente com os fins a serem alcançados pela nova ordem constitucional, afastando, quando necessário, a aplicação de determinados institutos que não possam ser interpretados conforme a Constituição.
Ao "internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". E acrescenta o parágrafo único: "a assistência estende-se ao egresso".
A metodologia utilizada pautou-se principalmente pela experiência empírica que norteou a maior parte deste trabalho e em segundo plano pela pesquisa exploratória, com tal experiência, proporcionou um contato direto com o objeto em questão, de modo a colaborar com o trabalho de campo e aquisição de informações colhidas no próprio estabelecimento tanto por parte de funcionários como também pelos próprios detentos, além do apoio bibliográfico.
Conforme expressa a Lei, a assistência ao preso e ao internado tem por objetivo prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Este estudo se faz relevante, pois, acredita-se que a Lei não cumpre o seu destino; não se presta à sua finalidade; é inócua; uma simples "carta de intenções" esquecida, abandonada, cheia de idealismo normativo, mas com resultados práticos ineficientes. Compete, pois, aos profissionais da área social, até que a mudança legislativa se consolide para adequar a legislação constitucional aos princípios vigentes, conferir à Lei de Execução Penal, uma interpretação condizente com os fins a serem alcançados pela nova ordem constitucional, afastando, quando necessário, a aplicação de determinados institutos que não possam ser interpretados conforme a Constituição.
Ao "internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". E acrescenta o parágrafo único: "a assistência estende-se ao egresso".

