Relações do comércio no direito internacional
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- Leis e jurisprudências
- Direitos nacionais e soberania
- Lex mercatoria x arbitragem internacional comercial
Para analisarmos as relações do comércio internacional é necessário considerar que, em geral, inexiste, nesta área, uma autoridade legislativa superior, a elaborar normas de observância geral e obrigatória, e, por outro lado, as partes em conflito são oriundas de sociedades que possuem modos diferentes de pensar o Direito, a organização da vida social.
A regulamentação dessas relações pode ser alcançada por meio do emprego de diversas vias, outras técnicas de solução de controvérsias e, especialmente, deve-se ter em conta os interesses do comércio internacional, as vicissitudes dos mecanismos.
A relação supranacional, estabelecida na sociedade dos comerciantes internacionais, busca uniformizar as regras jurídicas e contratuais de sua atividade específica, harmonizando as práticas comercias, e por conseguinte agilizar e facilitar o sistema mercantil.
Verifica-se a existência de diversas entidades privadas que, ao lado das convenções internacionais, objetiva unificar as regras do comércio internacional, como ocorre com a UNIDROIT e a CCI.
Com uma sociedade autônoma de comerciantes, em que se constata reiterada prática de atos e contratos, aliada a uma vontade específica para a criação de regras próprias para a atividade, pretende-se a concepção e vigência de uma nova Lex Mercatoria.
A Lex Mercatoria teve origem na Idade Média, em resposta aos direitos feudais, plenos de privilégios, que entravavam as relações de comércio. Surgida nas Feiras, como ordenamento a reger as relações entre os comerciantes, de modo uniforme, através da aplicação obrigatória dos usos e costumes comerciais.
O ius mercatorum, nascido no século XI, na esteira dos costumes comerciais, caracterizava-se por jurisdição especial, baseado na autonomia corporativa e sem intervenção do Estado.
A regulamentação dessas relações pode ser alcançada por meio do emprego de diversas vias, outras técnicas de solução de controvérsias e, especialmente, deve-se ter em conta os interesses do comércio internacional, as vicissitudes dos mecanismos.
A relação supranacional, estabelecida na sociedade dos comerciantes internacionais, busca uniformizar as regras jurídicas e contratuais de sua atividade específica, harmonizando as práticas comercias, e por conseguinte agilizar e facilitar o sistema mercantil.
Verifica-se a existência de diversas entidades privadas que, ao lado das convenções internacionais, objetiva unificar as regras do comércio internacional, como ocorre com a UNIDROIT e a CCI.
Com uma sociedade autônoma de comerciantes, em que se constata reiterada prática de atos e contratos, aliada a uma vontade específica para a criação de regras próprias para a atividade, pretende-se a concepção e vigência de uma nova Lex Mercatoria.
A Lex Mercatoria teve origem na Idade Média, em resposta aos direitos feudais, plenos de privilégios, que entravavam as relações de comércio. Surgida nas Feiras, como ordenamento a reger as relações entre os comerciantes, de modo uniforme, através da aplicação obrigatória dos usos e costumes comerciais.
O ius mercatorum, nascido no século XI, na esteira dos costumes comerciais, caracterizava-se por jurisdição especial, baseado na autonomia corporativa e sem intervenção do Estado.

