Reflexos da culpabilidade nas ações de indenização por acidentes de veículos
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- Histórico da evolução veicular
- Considerações gerais
- Histórico da legislação de trânsito do Brasil
- Fontes do direito do trânsito
- O novo código do transito brasileiro
- Considerações sobre a habilitação para conduzir veículo automotor
- Dos crimes de trânsito
- Multa
- Culpabilidade: evolução histórica
- A inexigibilidade de conduta diversa e a insegurança jurídica
- Elemento subjetivo dos elementos que comentem crimes de trânsito
- Distinção entre culpa consciente e dolo eventual
Este estudo trata-se de uma análise sobre os reflexos da culpabilidade nas ações de Indenização por acidentes de veículos. Analisando as leis brasileiras, tanto do trânsito, civil, processual e criminal, pode-se constatar que o Código de Trânsito atual, incontestavelmente, representa forte apelo à consciência da responsabilidade, sobretudo, aos condutores - ao mesmo tempo em que traz sanções implacáveis aos infratores. A suspensão e a cassação do direito de dirigir são medidas meramente punitivas, com suas aplicabilidades expressamente previstas no Código de Trânsito e voltadas ao sujeito que pratica infrações ou crimes de trânsito.O perdão judicial constitui-se em causa extinta da punibilidade, nos termos do art. 107, IX, do CP. Aplicam-se, aos crimes de trânsito, as normas contidas no Código Penal e no Código de Processo Penal, toda vez que a lei específica(CTB) não dispuser de modo diverso. De sorte que, no silêncio da lei específica, subsidiariamente, aplicam-se as normas contidas naqueles consagrados Diplomas. Os elementos da culpabilidade, pois, condicionam a maior ou menor censurabilidade da conduta. A partir do instante em que se constatam novas hipóteses de prática de conduta destoante do ordenamento jurídico por impossibilidade de o fazê-lo de outra forma, a aplicação da pena fica destituída de fundamento pela ausência de culpabilidade (leia-se reprovabilidade).Fala-se na insegurança jurídica que seria criada em se outorgando ao julgador amplos poderes (poderes supralegais) de constatação da ausência de culpabilidade na conduta do agente. Para que se possa graduar a culpabilidade do agente em qualquer delito é necessária uma acurada análise do elemento subjetivo que impulsionou à ocorrência do resultado. Evidente que nos delitos do trânsito não pode ser diferente.

