Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, como fator redutor da criminalidade
nível : expert
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- Evolução histórica da maioridade
- Fundamentação legal
- Posicionamento dos doutrinadores
A maioridade penal é assunto a ser discutido e tema de produção teórica até de projetos de lei que visam à mudança da abrangência da tipificação coercitiva legal para os indivíduos. Hoje ela se encontra restrita aos menores de 18 anos, pois a Carta Magna proclama a lei segundo sua ordenação expositiva.
Os conflitos que surgiram nessa redução da maioridade penal, como no campo do Direito Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nota-se então que a modificação deve acontecer cedo ou tarde, pela lei brasileira, em suas mudanças habituais.
Não se trata de questão simples, já que não se verifica apenas proceder com a aceitação legislativa do projeto de lei, mas também, com a sua não inconstitucionalidade e a sua repercussão no âmbito social.
O interesse por este assunto terá observação a uma análise onde o anteprojeto da reforma do Código Penal vai imperar como a efetivação coercitiva e punitiva aos infratores, fonte de estudo e onde as devidas mudanças vão poder mediar e dispor por sua relevância e necessidade.
É um assunto de relevância acadêmica porque trata de um tema que influenciará, por sua concretização e na vida de toda a sociedade, já que não há quem não esteja isento de, em algum momento de sua vida, ser acometido por uma falta, seja pelo dolo ou por um momento impensado.
Mas a inserção da redução da maioridade penal no instituto legislativo brasileiro não é tarefa tão fácil, já que devem ser estudadas tanto as repercussões nacionais do assunto, quanto à influência, não só no campo penal, mas também no civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, já que tal assunto gera modificações na maneira com que a sociedade interagirá com a juventude.
O estudo em tela se constituirá de uma passagem pela história e conceituação dos aspectos relevantes da maioridade penal no mundo jurídico, onde vão ser feitas referências quanto ao histórico da maioridade penal. Preconizando também a antiguidade, os tempos modernos e o Brasil, não distante da nossa realidade que é o de assegurar uma tendência global que é a de minimizar os problemas sociais.
Os conflitos que surgiram nessa redução da maioridade penal, como no campo do Direito Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nota-se então que a modificação deve acontecer cedo ou tarde, pela lei brasileira, em suas mudanças habituais.
Não se trata de questão simples, já que não se verifica apenas proceder com a aceitação legislativa do projeto de lei, mas também, com a sua não inconstitucionalidade e a sua repercussão no âmbito social.
O interesse por este assunto terá observação a uma análise onde o anteprojeto da reforma do Código Penal vai imperar como a efetivação coercitiva e punitiva aos infratores, fonte de estudo e onde as devidas mudanças vão poder mediar e dispor por sua relevância e necessidade.
É um assunto de relevância acadêmica porque trata de um tema que influenciará, por sua concretização e na vida de toda a sociedade, já que não há quem não esteja isento de, em algum momento de sua vida, ser acometido por uma falta, seja pelo dolo ou por um momento impensado.
Mas a inserção da redução da maioridade penal no instituto legislativo brasileiro não é tarefa tão fácil, já que devem ser estudadas tanto as repercussões nacionais do assunto, quanto à influência, não só no campo penal, mas também no civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, já que tal assunto gera modificações na maneira com que a sociedade interagirá com a juventude.
O estudo em tela se constituirá de uma passagem pela história e conceituação dos aspectos relevantes da maioridade penal no mundo jurídico, onde vão ser feitas referências quanto ao histórico da maioridade penal. Preconizando também a antiguidade, os tempos modernos e o Brasil, não distante da nossa realidade que é o de assegurar uma tendência global que é a de minimizar os problemas sociais.

