Recursos no direito processual civil
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 24/08/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Teoria geral dos recursos
    1. Natureza jurídica
    2. Finalidades
    3. Espécies
    4. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
    5. Princípios inspiradores do sistema recursal brasileiro
    6. Efeitos
    7. Classificação
  2. Apelação
    1. Noções gerais
    2. Objeto-sentença
    3. Legitimidade
    4. O que se denuncia
    5. Interposição
    6. Juízo de retração
    7. Conteúdo
    8. Efeitos
    9. Processamento em primeiro grau
    10. Processamento em segundo grau
  3. Recurso de agravo
    1. Agravo retido
    2. Agravo de instrumento
    3. Procedimento em primeiro grau de jurisdição
    4. Procedimento em segundo grau de jurisdição
    5. Juízo de retratação
    6. Efeito suspensivo
    7. Juízo de admissibilidade pelo relator
    8. Da opção entre regimes
  4. Embargo infringente
    1. Admissibilidade
    2. Objetivo
    3. Efeitos
    4. Procedimentos
    5. Exceção ao princípio da unicidade
  5. Embargo de declaração
 
 
section Resumo
 
 
Recurso é o procedimento utilizado para revisar ou reexaminar decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos. Segundo Gabriel Resende Filho, "recurso é o meio de provocar, na mesma ou na superior instância, a reforma ou a modificação de uma decisão desfavorável".
Desta forma este trabalho tem a finalidade de tentar instruir quanto as noções de recurso, seus pressupostos, os recursos cabíveis e tentar delimitar o que é um recurso de adesivo
Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próprio direito de ação.
No direito brasileiro, decisões proferidas em processos findos são impugnáveis por meio de ações impugnativas autônomas, que são a ação rescisória, a ação anulatória e o mandado de segurança, este último em casos excepcionalíssimos.
A atividade de interpor um recurso, como, de regra, a atividade das partes no processo, consiste num ônus.
O que caracteriza o ônus, e o diferencia de figuras como a obrigação ou o dever, é que, quando a atividade, a que corresponde o ônus, é desempenhada, quem, de regra, com isso se beneficia é a própria parte que pratica o ônus, e não aquela que se encontra no outro pólo da relação jurídica, como acontece com as obrigações. Quando a parte se omite, entretanto, normalmente as conseqüências negativas decorrentes dessa omissão voltar-se-ão exatamente contra que se omitiu.
 
 
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