Propriedade industrial
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- Propriedade industrial
- Patente
- Prazo de vigência
- A patente e os medicamentos genéricos
- Desenho industrial
- Extinção do direito industrial
- Marca
- União de Paris
Através de pesquisas árduas e muito onerosas ocorrem diversas formas de descobertas ou invenções de novos produtos. Entretanto, depois de lançado no mercado esse produto que foi inventado a muito custo pode ser "copiado" facilmente por uma empresa concorrente, o que tornaria a questão do investimento em pesquisa ou descobertas um negócio inviável. Para solucionar essa problemática o Direito criou uma forma de garantir a viabilidade e impedir a concorrência desleal, essa solução se dá em decorrência da denominada Propriedade Industrial.
O presente trabalho se focará justamente neste tema, trabalhando assuntos como a patente, modelo de utilidade, registro de desenho industrial e a marca. Será feita uma análise minuciosa, porém concisa acerca da propriedade industrial, para que seja esclarecidas todas as dúvidas, pois este se trata de uma tema que fica a sombra da sociedade, não chegando ao conhecimento da maioria da população.
A propriedade industrial trata-se daquela matéria que tem abrangência sobre as invenções, ou seja, sobre os denominados modelos de utilidade, como, por exemplo, as marcas, patentes, dentre outros. Essa proteção ocorre para que se inibam as propagandas irregulares e a concorrência desleal. É considerado como propriedade industrial pela doutrina como "um conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência humana que se manifestam ou produzem na esfera da indústria".
São considerados como bens imateriais protegidos pelo Direito Industrial de acordo com a Lei da Propriedade Industrial:
Patente;
Modelo de utilidade;
Registro do desenho industrial;
Marca.
É garantido por lei que o empresário ou empresa possuidor de titularidade sobre determinada patente ou registro, tenha o direito de desfrutar do objeto de sua autoria com toda a exclusividade. Essa garantia possibilita ao proprietário a garantia de que o concorrente não vá desfrutar economicamente da marca de sua propriedade ou de alguma marca semelhante a sua.
É necessário uma autorização para que determinada pessoa possa utilizar determinado bem industrial, essa licença somente poderá ser expedida por órgão governamental autorizado para tal função. Esse órgão recebe o nome de Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É importante ressaltar que nenhuma empresa ou empresário pode desfrutar do direito de exploração econômica de determinada propriedade industrial sem que tenha em mão a concessão cedida pelo INPI.
A patente ou marca é considerada como uma propriedade do empresário/empresa, o que faz dela um bem comercial, ou seja, que pode ser alienado. Essa venda pode se dar através de negócios inter vivos ou através de atos causa mortis.
O presente trabalho se focará justamente neste tema, trabalhando assuntos como a patente, modelo de utilidade, registro de desenho industrial e a marca. Será feita uma análise minuciosa, porém concisa acerca da propriedade industrial, para que seja esclarecidas todas as dúvidas, pois este se trata de uma tema que fica a sombra da sociedade, não chegando ao conhecimento da maioria da população.
A propriedade industrial trata-se daquela matéria que tem abrangência sobre as invenções, ou seja, sobre os denominados modelos de utilidade, como, por exemplo, as marcas, patentes, dentre outros. Essa proteção ocorre para que se inibam as propagandas irregulares e a concorrência desleal. É considerado como propriedade industrial pela doutrina como "um conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência humana que se manifestam ou produzem na esfera da indústria".
São considerados como bens imateriais protegidos pelo Direito Industrial de acordo com a Lei da Propriedade Industrial:
Patente;
Modelo de utilidade;
Registro do desenho industrial;
Marca.
É garantido por lei que o empresário ou empresa possuidor de titularidade sobre determinada patente ou registro, tenha o direito de desfrutar do objeto de sua autoria com toda a exclusividade. Essa garantia possibilita ao proprietário a garantia de que o concorrente não vá desfrutar economicamente da marca de sua propriedade ou de alguma marca semelhante a sua.
É necessário uma autorização para que determinada pessoa possa utilizar determinado bem industrial, essa licença somente poderá ser expedida por órgão governamental autorizado para tal função. Esse órgão recebe o nome de Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É importante ressaltar que nenhuma empresa ou empresário pode desfrutar do direito de exploração econômica de determinada propriedade industrial sem que tenha em mão a concessão cedida pelo INPI.
A patente ou marca é considerada como uma propriedade do empresário/empresa, o que faz dela um bem comercial, ou seja, que pode ser alienado. Essa venda pode se dar através de negócios inter vivos ou através de atos causa mortis.

