Processo legislativo
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É o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de leis constitucionais complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos. Tem por objeto, nos termos do art.59 a elaboração de emendas à constituição federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
A CF nada diz sobre o processo de formação dos decretos legislativos e das resoluções. Aqueles são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art.49) que tenham efeitos externos a ele; independem de sanção ou veto. As resoluções legislativas são também, atos destinados a regular matéria de competência do congresso e de seus Casas, mas com efeitos internos. Contudo são previstas algumas resoluções com efeito externo, como a delegação legislativa e as do Senado sobre matéria financeira e tributaria.
A CF nada diz sobre o processo de formação dos decretos legislativos e das resoluções. Aqueles são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art.49) que tenham efeitos externos a ele; independem de sanção ou veto. As resoluções legislativas são também, atos destinados a regular matéria de competência do congresso e de seus Casas, mas com efeitos internos. Contudo são previstas algumas resoluções com efeito externo, como a delegação legislativa e as do Senado sobre matéria financeira e tributaria.

