Processo cautelar
nível : todo público
consultado 792 vezes
- Finalidade e requisitos do processo cautelar
- Processo e tempo
- Processo principal e processo cautelar
- A ação cautelar
- Medidas cautelares
- Peculiaridades da atividade cautelar
- Classificação das medidas cautelares
- Medidas cautelares e outras medidas provisórias: tutela cautelar e tutela antecipatória
- Classificação das medidas cautelares nominadas que estão previstas no CPC
- Medidas atípicas ou inominadas
- A discricionariedade do poder geral
- Limites do poder geral de cautela
O tema deste trabalho é o Processo Cautelar que tem como meta demonstrar qual é o objetivo principal deste tema e ainda comentar e identificar para que serve, explicar os seus requisitos e elencar as medidas cautelares nominadas e as inominadas.
Sabe-se que o processo cautelar tem uma finalidade própria que no decorrer da pesquisa será comentado os tópicos e seus referentes artigos do Código de Processo Civil.
O processo cautelar é um processo acessório, que serve para a obtenção de medidas cautelares urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um outro processo, de conhecimento ou de execução, chamado principal. A medida pode ser requerida de modo preparatório, antes do processo principal, ou de modo incidente, durante o curso preparatório do processo principal, ou de modo incidente, durante o curso do processo principal. Se o processo cautelar foi preparatório, a parte terá de propor a ação principal em 30 dias da efetivação da medida cautelar. Caso contrário, a medida em 30 dias perderá a sua eficácia.
As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa principal em curso, e, quando preparatórias, ao juiz que seria competente para conhecer da ação principal (art. 800 CPC).
O processo cautelar é acessório, instrumental e provisório dependente, em regra, do destino do processo principal. Mesmo assim, porém, não é considerado simples incidente ou procedimento, mas verdadeira modalidade de processo, o processo cautelar, que forma um terceiro gênero, ao lado do processo de conhecimento e do processo de execução.
Sabe-se que o processo cautelar tem uma finalidade própria que no decorrer da pesquisa será comentado os tópicos e seus referentes artigos do Código de Processo Civil.
O processo cautelar é um processo acessório, que serve para a obtenção de medidas cautelares urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um outro processo, de conhecimento ou de execução, chamado principal. A medida pode ser requerida de modo preparatório, antes do processo principal, ou de modo incidente, durante o curso preparatório do processo principal, ou de modo incidente, durante o curso do processo principal. Se o processo cautelar foi preparatório, a parte terá de propor a ação principal em 30 dias da efetivação da medida cautelar. Caso contrário, a medida em 30 dias perderá a sua eficácia.
As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa principal em curso, e, quando preparatórias, ao juiz que seria competente para conhecer da ação principal (art. 800 CPC).
O processo cautelar é acessório, instrumental e provisório dependente, em regra, do destino do processo principal. Mesmo assim, porém, não é considerado simples incidente ou procedimento, mas verdadeira modalidade de processo, o processo cautelar, que forma um terceiro gênero, ao lado do processo de conhecimento e do processo de execução.

