Princípios fundamentais do processo civil
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 02/09/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Princípio dispositivo
  2. Princípio da demanda
  3. Princípio da oralidade
  4. Princípio da imediatidade
  5. Princípio da identidade física do juiz
  6. Princípio da concentração
  7. Princípio da irrecorribilidade
  8. Princípio do livre convencimento do juiz
  9. Princípio da bilateralidade da audiência
  10. Princípio da verossimilhança
 
 
section Resumo
 
 
Neste trabalho acadêmico, buscamos demonstrar, na sua complexidade, os pressupostos doutrinários que regem, direcionam e formam o direito processual. Os princípios aqui elencados destinam-se a auxiliar os operadores do direito na consecução, avaliação, compreensão e aplicabilidade do direito, obtendo de forma significativa, critérios doutrinários, nos quais se alicerçam os sistemas legislativos, e os fundamentos do direito processual civil.

Este princípio pressupõe que o Juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Tal princípio vincula duplamente o Juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e obrigando-o a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeira.
As partes determinam e fixam o objeto do processo, não podendo o juiz decidir fora, além ou aquém do pedido. Daí o que dispõe o art. 2º do Código de Processo Civil, que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais". A parte, sendo titular do direito controvertido no processo, é quem melhor saberá agir para vê-lo reconhecido em juízo. Ao juiz cabe julgar. À parte cabe alegar os fatos do seu interesse e prová-los.
A razão fundamental que legitima este princípio é a preservação da imparcialidade do Juiz, pressuposto lógico do próprio conceito de jurisdição. Dificilmente teria o julgador condições de manter-se completamente isento e imparcial se a lei lhe conferisse plenos poderes de iniciativa probatória.
 
 
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