Princípios fundamentais de direito tributário na constituição federal de 1998
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- Introdução
- Princípio da estrita legalidade
- Origem e sentido
- Espécies e suas exceções
- Princípio da anterioridade
- Conceitos
- Distinções elementares
- Espécies
- Exceções
- Princípio da Irretroatividade
- As possibilidades de retroatividade
- A irretroatividade e restrospectividade
- Princípio da isonomia
- Conceito e origem
- O critério justo e a discriminação
- Princípio da capacidade contributiva
- A pessoalidade, a seletividade e a capacidade contributiva
- A capacidade contributiva nos tributos vinculados
- Princípio da vedação do confisco
- Princípio da uniformidade geográfica
- As peculiaridades regionais
- A uniformidade nos estados, municípios e distrito federal
- Princípio de não discriminação
- Princípio da liberdade de tráfego
- o pedágio e a liberdade de tráfego
- Conclusão
- Referências
No presente estudo prima-se pela breve análise dos princípios constitucionais tributários expressos na Constituição Federal de 1988, os quais são de imensa relevância para os acadêmicos, para os legisladores, para os intérpretes da lei, profissionais da área, entre outros. Tais princípios formam a base da estrutura sistêmica do direito tributário, tornando-se pontos imprescindíveis para a correta compreensão dessa área da ciência do direito.
Por outro lado, representam limitação ao poder tributante que não deve ser exercido livremente de modo a tornar-se absoluto perante o contribuinte. Este tem inúmeras garantias para evitar os corriqueiros abusos da tributação, no mais das vezes esculpidas na forma de princípios tributários, cuja presença na Constituição Federal lhes dão maior força e rigidez.
Por outro lado, representam limitação ao poder tributante que não deve ser exercido livremente de modo a tornar-se absoluto perante o contribuinte. Este tem inúmeras garantias para evitar os corriqueiros abusos da tributação, no mais das vezes esculpidas na forma de princípios tributários, cuja presença na Constituição Federal lhes dão maior força e rigidez.

