Princípios de direito administrativo
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- Introdução
- Legalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Planejamento
- Coordenação
- Descentralização
- Delegação de competência
- Controle
- Isonomia / igualdade
- Probidade administrativa
- Vinculação so instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
- Regularidade do serviço público
- Continuidade
- Segurança do serviço público
- Atualidade
- Cortesia
- Modicidade das tarefas
- Mutabilidade do regime jurídico
- Finalidade
- Motivação
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Ampla defesa
- Contraditório
- Segurança jurídica
- Interesse público
- Presunção da legalidade ou veracidade
- Auto - executariedade
- Autotutela
- Obrigatoriedade do desempenho da atividade pública
- Boa - fé
- Especialidade
- Responsabilidade do Estado
- Controle jurisdicional dos atos administrativos
- Licitação
- Prescritibilidade dos ilícitos administrativos
- Economicidade
- Legitimidade
- Defesa do consumidor de serviços públicos
- Oficialidade
- Devido processo legal
- Recorribilidade
- Prestação de contas
- Participação
- Vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos
- Concurso público
- Conclusão
- Referências bibliográficas
Normas jurídicas compõe o Direito Administrativo, o qual não pode ser reduzido à lei. Princípios e regras formam as normas jurídicas.
Os princípios são a base de valores fundamentais no sistema normativo, constituindo exigências de otimização, permitindo que valores e interesses gerais sejam balanceados. São normas com grau de abstração elevado que não prescrevem condutas.
Para a interpretação das diversas normas jurídicas, surgem as regras dos Princípios da Administração Pública, que têm como função harmonizar e dar coerência ao ordenamento jurídico.
Os Princípios da Administração Pública visam garantir a excelência da gestão da coisa pública, ou seja, fundamentam as ações administrativas públicas.
Há possibilidade de dois ou mais princípios entrarem em oposição em um mesmo caso concreto. Também é possível pressupor que um determinado princípio tenha origem ou vincule-se a outro.
Os princípios são a base de valores fundamentais no sistema normativo, constituindo exigências de otimização, permitindo que valores e interesses gerais sejam balanceados. São normas com grau de abstração elevado que não prescrevem condutas.
Para a interpretação das diversas normas jurídicas, surgem as regras dos Princípios da Administração Pública, que têm como função harmonizar e dar coerência ao ordenamento jurídico.
Os Princípios da Administração Pública visam garantir a excelência da gestão da coisa pública, ou seja, fundamentam as ações administrativas públicas.
Há possibilidade de dois ou mais princípios entrarem em oposição em um mesmo caso concreto. Também é possível pressupor que um determinado princípio tenha origem ou vincule-se a outro.

