Princípios da hermenêutica constitucional
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- Introdução
- Princípio da supremacia constitucional
- Princípio da imperatividade da norma constitucional
- Princípio da unidade da constituição
- Princípio do efeito integrador
- Princípio da conformidade funcional ou da justeza
- Princípio da máxima efetividade
- Princípio da concordância prática ou harmonização
- Princípio da presunção da constitucionalidade das normas infraconstitucionais
- Princípio da simetria
Hermenêutica, do grego hermeneuein, é a arte de interpretar - capaz de tornar compreensível o objeto de estudo, mais do que sua simples aparência ou superficialidade. A Hermenêutica tem como objetivo o estudo analítico do verdadeiro sentido da disposição das palavras no texto. Afinal, não é simples de se entender a Carta Republicana.
É imperioso, precipuamente, distinguimos a hermenêutica da interpretação. A hermenêutica é ciência que fornece o método e os princípios de interpretação para que o operador do direito possa assimilar o sentido social, e jurídico da norma. A interpretação significa verter a intenção contida na norma constitucional.
É de fundamental importância o estudo minucioso dos princípios da hermenêutica constitucional, visto que quase sempre a relação de linguagem da norma constitucional, com alto grau de abstração, e, conseqüentemente sua interpretação, é diferente da norma contida em lei.
É imperioso, precipuamente, distinguimos a hermenêutica da interpretação. A hermenêutica é ciência que fornece o método e os princípios de interpretação para que o operador do direito possa assimilar o sentido social, e jurídico da norma. A interpretação significa verter a intenção contida na norma constitucional.
É de fundamental importância o estudo minucioso dos princípios da hermenêutica constitucional, visto que quase sempre a relação de linguagem da norma constitucional, com alto grau de abstração, e, conseqüentemente sua interpretação, é diferente da norma contida em lei.

