Principio da moralidade
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 21/11/2006
 
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nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Princípio gerais e a administração pública
  2. Princípio da moralidade
  3. Controle da moralidade
  4. Moralidade e improbidade
  5. Os servidores e a administração pública
  6. Princípio da moralidade e sua utilização
 
 
section Resumo
 
 
Administração deve-se basear nos princípios gerais da constituição. A moralidade trata dos deveres e do modo de se proceder dos homens segundo a justiça e a equidade natural, esta moralidade está positivada no nosso ordenamento jurídico e encontra-se nos nossos princípios constitucionais, quando se trata da administração pública, que é gestão de serviços públicos. Deve se relacionar às regras de conduta da administração que, em determinado ordenamento jurídico, são consideradas os paradigmas de comportamento que uma sociedade deseja e espera dos seus administradores públicos.
Este trabalho visa demonstrar que dentre os princípios constitucionais o princípio da moralidade Administrativa deve ter o seu controle exercido direta ou indiretamente pelo Povo e de forma interna e externa com auxílio de órgão do Poder Judiciário, legislativo e etc. Deve-se respeitar não só este princípio como outros princípios constitucionais ligados, intrinsecamente, a ele, para se garantir a lisura administrativa e econômica do Estado.
A moralidade e probidade administrativas são noções claramente distintas, há quem confunda probidade com moralidade Os dispositivos constitucionais e legais, estão a par de evidenciar a distinção que deve existir entre estes, e servem para fundamentar tal entendimento.
Deve-se demonstrar que administração pública é dotada de uma margem de descricionariedade e moralidade, em benefício do interesse geral, explicitada em lei que identifica e delimita o exercício da autoridade. E que esta administração encontra em regra de competência a extensão do poder de agir, devendo se ater ao princípio da moralidade e aos outros princípios constitucionais que se comunicam.
O administrador público e os servidores públicos somente poderam fazer aquilo que a lei autorizar, expressa ou implicitamente, ao contrário da pessoa de direito privado que deve respeitar o direitos das outras pessoas, o Estado deve garantir o equilíbrio da ordem coletiva e econômica contra os excessos do individualismo e dos administradores do poder público. Tal obediência deve estar aliada a preocupação de não gerar novos problemas ao Estado e de se adequar ao princípio da moralidade que faz parte de seus atos no dia a dia e da sociedade em geral.
É de grande importância ao jurista se atualizar e conhecer mais profundamente o princípio da moralidade, já que a moral é parte integrante da vida em sociedade e um dos pressupostos da administração pública. É de grande importância tal tema debatido por vários autores, alguns retratado neste trabalho com por exemplo: - Celso Antônio Bandeira de Mello no seu livro Direito Administrativo e Constitucional, Wolgran Junqueira Ferreira com Princípios Da Administração Pública, hely Lopes Meirelles com Direito Administrativo Brasileiro e outros autores não menos importante citados no trabalho a seguir.
 
 
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