Presunção de legitimidade ou veracidade do ato administrativo
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nível : todo público
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- Da prisão temporária
- Embasamento legal
- Do prazo
- Procedimentos
- Liberdade provisória
- Crimes inafiançáveis
- A questão atual. Atenuação do prolongamento da prisão provisória
- Prisão temporária
A prisão temporária foi editada pela Medida Provisória n.º 11, de 24 de novembro de 1.989, posteriormente substituída pela Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1.989.
O artigo 1º e incisos da referida lei reza que caberá prisão temporária quando:
a) Imprescindível para as investigações do inquérito policial;
b) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
c) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro , estupro atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro.
O artigo 1º e incisos da referida lei reza que caberá prisão temporária quando:
a) Imprescindível para as investigações do inquérito policial;
b) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
c) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro , estupro atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro.

