Poder legislativo
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- Conceito
- Organização
- Organização interna das casas do congresso
- Processo legislativo
- Atos normativos
- Procedimentos legislativos
- Funcionamento e competência
No século XVII, na Inglaterra, e no século XVIII, na França, quando se elaborou a teoria da separação dos poderes no Estado, atribuía-se ao LEGISLATIVO grande importância, e mesmo certa preponderância, como eixo do poder, na verdade pensava-se num sistema de bloqueios e oposições que impedisse a arbitrariedade e tirania absoluta.
Esse sistema basea-se na separação dos Três Poderes que regem o Estado, cada qual trabalhando independente um do outro mas em completa harmonia.
MONTESQUIEU quando sugeriu a separação dos poderes, estava pensando em descentralizar de uma só mão a força e a soberania plena, trazendo desta forma, uma maneira mais branda e democrática de administrar o Estado.
O PODER LEGISLATIVO, é encarregado de exercer a função legislativa do Estado, que consiste além de regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado mediante a elaboração de leis, é também o responsável pelas discussões finais na matéria de avultado importância ao país.
Esse sistema basea-se na separação dos Três Poderes que regem o Estado, cada qual trabalhando independente um do outro mas em completa harmonia.
MONTESQUIEU quando sugeriu a separação dos poderes, estava pensando em descentralizar de uma só mão a força e a soberania plena, trazendo desta forma, uma maneira mais branda e democrática de administrar o Estado.
O PODER LEGISLATIVO, é encarregado de exercer a função legislativa do Estado, que consiste além de regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado mediante a elaboração de leis, é também o responsável pelas discussões finais na matéria de avultado importância ao país.

