Poder de Polícia
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- Introdução
- Conceito
- Características
- Discricionariedade
- Auto-Executoriedade
- Coercibilidade
- Competência
- Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária
- Fundamentos e finalidade
- Atuação da administração pública
- Sanções
A Constituição Federal garante o direito à propriedade (artigo 5º, inciso XXII da CF), todavia, nenhum direito fundamental tem caráter absoluto. Por exemplo, o maior bem tutelado por todo Estado Democrático de Direito é a vida, mas ainda esta pode ser suprimida, no caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII, Alina "a" da CF).
Neste sentido, o direito de propriedade e da liberdade é limitado por uma faculdade da administração de natureza preventiva e repressiva: o Poder de Polícia. Isso acontece devido à supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, tudo para que seja proporcionado o bem-estar social da coletividade.
Observe que se o contrário ocorresse e o direito de propriedade fosse absoluto, muitas vezes o interesse da sociedade estaria curvando-se ao interesse do particular, implicando na instalação de um verdadeiro caos em toda a comunidade.
Sempre que nos referimos a predominância do interesse público sobre o particular estamos tratando de setores como: defesa do consumidor, segurança, patrimônio histórico e cultural, moral, saúde, meio ambiente, propriedade, entre outros.
Como já mencionado, para caracterizar este setor de atividade estatal e administrativa, se utiliza à expressão Poder de Polícia. Este é exercido sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade, e será melhor tratado no decorrer deste trabalho.
Neste sentido, o direito de propriedade e da liberdade é limitado por uma faculdade da administração de natureza preventiva e repressiva: o Poder de Polícia. Isso acontece devido à supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, tudo para que seja proporcionado o bem-estar social da coletividade.
Observe que se o contrário ocorresse e o direito de propriedade fosse absoluto, muitas vezes o interesse da sociedade estaria curvando-se ao interesse do particular, implicando na instalação de um verdadeiro caos em toda a comunidade.
Sempre que nos referimos a predominância do interesse público sobre o particular estamos tratando de setores como: defesa do consumidor, segurança, patrimônio histórico e cultural, moral, saúde, meio ambiente, propriedade, entre outros.
Como já mencionado, para caracterizar este setor de atividade estatal e administrativa, se utiliza à expressão Poder de Polícia. Este é exercido sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade, e será melhor tratado no decorrer deste trabalho.

