Os princípios em direito tributário
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Sendo a relação tributária uma relação jurídica e não simplesmente de poder, tem-se como induvidosa a existência de princípios pelos quais se rege. Dentre desses princípios destacamos aqueles que, em virtude de sua universalidade, podem ser considerados comuns a todos os sistemas jurídicos, ou pelo menos aos mais importantes. São eles o princípio da legalidade, da anterioridade, da capacidade contributiva, da irretroatividade, da igualdade, da vedação do confisco, da liberdade de tráfego, da competência e da uniformidade.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte.
Alias, o Direito é um instrumento de defesa contra o arbítrio, e a supremacia constitucional, que alberga os mais importantes princípios jurídicos, é por excelência um instrumento do cidadão contra o Estado. Não se pode se invocada pelo Estado contra o cidadão. Admiti-lo contra o contribuinte é o mesmo que admitir a edição de leis tributárias retroativas.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte.
Alias, o Direito é um instrumento de defesa contra o arbítrio, e a supremacia constitucional, que alberga os mais importantes princípios jurídicos, é por excelência um instrumento do cidadão contra o Estado. Não se pode se invocada pelo Estado contra o cidadão. Admiti-lo contra o contribuinte é o mesmo que admitir a edição de leis tributárias retroativas.

