Os novos paradigmas dos registros públicos registro de imóveis
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- Introdução
- Serviços registrais de imóveis
- Histórico
- Definição de Registro e Efeitos
- Da Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores
- Da Publicidade
- Da Conservação
- Da Responsabilidade
- Conflito entre dois Registros
- Do registro
- Sistema de Fichas
- Modelos de Fichas
- Das normas que regem os serviços registrais de imóveis
- Lei 8.935/94 frente a Constituição
- Lei n. 10.406/2002 - Código Civil
- Garantia jurídica dos registros públicos
- Jurisprudências
- Conclusão
- Bibliografia
- Anexo
Este estudo, através da pesquisa bibliográfica procurou abordar alguns pontos principais no que se refere aos Registros Públicos - registros de imóveis. Sabe-se que é inegável as mudanças sofridas pela sociedade, o que de certa forma gera também mudanças no direito privado, levando à publicização do mesmo. Neste âmbito, o direito de propriedade deixa de ser considerado como uma verdadeira plena in re potestas, para ter um novo contorno, mais amoldado às necessidades da vida cotidiana. Além das inovações criadas pelo próprio mercado houve um crescimento bastante acentuado no número de novas leis e alterações legislativas relacionadas à atividade imobiliária. O sistema de registros públicos não é um fim em si mesmo, mas um meio de atender às necessidades das partes, da sociedade, do povo e seu usuário. Historicamente, o registro da propriedade imobiliária, como função do Estado, foi instituído, no Brasil, pela Lei nº1.237, de 24 de setembro de 1864. Antes, era ele praticado pelos vigários, dentro das respectivas paróquias, com finalidades meramente declaratórias, para discriminar o domínio público do particular. O registro é uma fonte segura de informações, retratando, a situação jurídica dos bens e até mesmo o estado financeiro dos respectivos proprietários. Negócios esparsos, escrituras em múltiplos cartórios, são centralizados no registro, adquirindo eles unidade de publicidade, e orientando-se, assim, todo aquele que deseja fazer transações sem risco de surpresas, aborrecimentos e prejuízos. Pelo Código Civil, o registro induz prova de domínio. Pode-se concluir que os serviços de registros são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, como uma forma especial de proteção ao usuário, tendo o aval do Estado.

