Os direitos do cidadão
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- Introdução
- Revisão de literatura
- Direitos do cidadão, garantidos pela constituição na teoria e prática
- Direito à vida
- Direito à intimidade
- Direito de igualdade
- Direito de liberdade
- Expulsão do jornalista larry rohter
- Superior tribunal da justiça concede direito a jornalista dos eua de ficar no brasil
- Salvo-conduto
- Direito de propriedade
- Direitos coletivos
- Deveres individuais e coletivos
- A atual constituição consagra, principalmente em seu artigo 5º, e incisos tudo o que há de mais moderno em termos de garantias, na teoria, porque na prática ainda deixa muito a desejar
- Necessário, se torna, então, destacarmos aquilo que reputamos mais importante em termos de direitos e garantias do cidadão
- Art. 5º i - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição
- Dos direitos sociais
- Do art. Sexto ao décimo primeiro com os seus incisos, trata-se especificamente dos direitos sociais do cidadão, que a exemplo dos direitos individuais e coletivos, também consagram ao cidadão aquilo que é de mais sagrado, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, as grandes conquistas na área trabalhista
- Nacionalidade e direitos políticos
- Do art. 12 ao 17, garante a nacionalidade e dos direitos políticos
- Entrevista com o doutor lothário hermes kober
Uma das questões que mais afligem as sociedades de todos os países é sem dúvida alguma, a questão dos direitos fundamentais do ser humano, um problema que vem sendo tratado desde a antiguidade pelos filósofos, contudo, os quais somente tiveram alguma solução com as grandes Revoluções Sociais da Era Moderna, como sejam, a Revolução gloriosa de 1688, na Inglaterra, Revolução das Trezes Colônias americanas em 1776, dando Independência política e econômica à nova nação, à Revolução Francesa de 1789, e as Revoluções que se seguiram a elas em toda a Europa, cujas idéias foram transplantadas ao Novo Mundo, colaborando no surgimento da Independência política de muitas nações sul-americanas, inclusive a do Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, é uma coletânea de conquistas de um povo sofrido e trabalhador que tem na sua Carta Magna, o sustentáculo e o equilíbrio para uma convivência pacífica e harmoniosa entre os desiguais, o povo.
Em síntese, com base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos: direitos individuais, que garantem ao cidadão a liberdade vigiada; direitos coletivos, que consagram a toda coletividade as mesmas garantias e as mesmas obrigações; direitos sociais; que se referem à educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados; direitos à nacionalidade; direitos políticos. A soberania popular será exercida pela sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Esses direitos, tão deturpados pelos políticos, que pregam mas não querem uma sociedade igualitária.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, é uma coletânea de conquistas de um povo sofrido e trabalhador que tem na sua Carta Magna, o sustentáculo e o equilíbrio para uma convivência pacífica e harmoniosa entre os desiguais, o povo.
Em síntese, com base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos: direitos individuais, que garantem ao cidadão a liberdade vigiada; direitos coletivos, que consagram a toda coletividade as mesmas garantias e as mesmas obrigações; direitos sociais; que se referem à educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados; direitos à nacionalidade; direitos políticos. A soberania popular será exercida pela sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Esses direitos, tão deturpados pelos políticos, que pregam mas não querem uma sociedade igualitária.

