Obrigação de reparar umdano e a responsabilidade civil
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nível : todo público
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No passado, em tempos primitivos, diante da lesão de um direito, prevalecia o princípio da vingança privada. Era a pena de talião, a famosa regra do olho por olho, dente por dente. A própria pessoa lesada ou familiares da vítima realizavam o cumprimento da pena, dado pela responsabilidade existida do culpado.
Mas no meio social, nasceu a necessidade de impor limites. A Lei da Tábuas estabeleceu a Lex Aquilia, substituindo as penas fixas: o resgate a partir desta deveria ser no valor real da coisa.
E assim origina-se a responsabilidade civil, obrigação de reparar um dano, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância que a justifique.
Neste trabalho temos o objetivo de estudar a responsabilidade civil, em um âmbito geral e conhecer de forma especial a teoria subjetiva e a teoria objetiva.
Mas no meio social, nasceu a necessidade de impor limites. A Lei da Tábuas estabeleceu a Lex Aquilia, substituindo as penas fixas: o resgate a partir desta deveria ser no valor real da coisa.
E assim origina-se a responsabilidade civil, obrigação de reparar um dano, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância que a justifique.
Neste trabalho temos o objetivo de estudar a responsabilidade civil, em um âmbito geral e conhecer de forma especial a teoria subjetiva e a teoria objetiva.

