O poder constituinte
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- Poder constituinte
- Titularidade do poder constituinte
- Exercício do poder constituinte
- Espécies de poder constituinte
- Poder constituinte originário
- Poder constituinte derivado
"Embora o poder constituinte derivado se sobreponha às demais legislação infraconstitucional, tecnicamente é poder constituído e não constituinte, pois está limitado pela normatividade do poder originário." (Hugo Nigro Mazzilli).
Para compreender a complexidade de todo o tema atinente à formação das normas que fundamentam a organização de uma sociedade política, é preciso entender o poder constituinte, no sentido genérico da expressão, como o poder de criar as principais regras jurídicas de constituição de um Estado e de revisar o ordenamento constitucional, num determinado ambiente democraticamente evoluído.
Toda atividade normativa só adquire legitimidade se a mesma responder perfeitamente aos anseios do próprio povo, que é o titular do poder constituinte, que fez depositário da soberania de sua vontade aquele poder. É importante considerar que, qualquer produção normativa ou mudança da ordem jurídica fundamental, consiste uma atividade que sempre deve estar submetida e subordinada às exigências do bem comum, à vontade da sociedade que o poder constituinte representa e aos valores morais, éticos e culturais desta mesma multidão, porquanto consiste a manifestação originária da soberania de todo um povo.
Procurou-se, portanto, a partir do exposto tema, dar uma visão ampla do Poder Constituinte, e sucessivamente, simplificar seu conteúdo abordando os seus aspectos mais relevantes, como o Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente.
Para compreender a complexidade de todo o tema atinente à formação das normas que fundamentam a organização de uma sociedade política, é preciso entender o poder constituinte, no sentido genérico da expressão, como o poder de criar as principais regras jurídicas de constituição de um Estado e de revisar o ordenamento constitucional, num determinado ambiente democraticamente evoluído.
Toda atividade normativa só adquire legitimidade se a mesma responder perfeitamente aos anseios do próprio povo, que é o titular do poder constituinte, que fez depositário da soberania de sua vontade aquele poder. É importante considerar que, qualquer produção normativa ou mudança da ordem jurídica fundamental, consiste uma atividade que sempre deve estar submetida e subordinada às exigências do bem comum, à vontade da sociedade que o poder constituinte representa e aos valores morais, éticos e culturais desta mesma multidão, porquanto consiste a manifestação originária da soberania de todo um povo.
Procurou-se, portanto, a partir do exposto tema, dar uma visão ampla do Poder Constituinte, e sucessivamente, simplificar seu conteúdo abordando os seus aspectos mais relevantes, como o Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente.

