O crime de Peculato
 
 
extension 14 páginas word
Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 20/11/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
consultado 276 vezes
 
 
section Sumário do trabalho
 
 
  1. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração geral
  2. Peculato
 
 
section Resumo
 
 
A razão teleológica do estado é a consecução do bem comum, assim, seria obrigação dele manter a ordem interna ditando normas que dizem respeito a sua própria organização ou às relações que mantém com os indivíduos ou às destes entre si; fazendo com que essas normas sejam protegidas e tuteladas; executando e promovendo o bem a que elas visam. Essas funções são respectivamente a legislativa, a judiciária e a administrativa. Como o Estado é uma pessoa jurídica, suas atividades têm de ser desempenhadas por pessoas físicas, que são os funcionários públicos.
Dessa forma, o legislador ao incluir esse título no código pretende "o desenvolvimento regular da atividade do Estado, dentro de regras da dignidade, probidade e eficiência."
Logicamente o código não prevê todas as ofensas da administração pública, porque ao lado do ilícito penal, há o ilícito administrativo e existem algumas faltas puramente administrativas, que não tem vulto para constituir delito. O critério para essa diferenciação é quantitativo: o legislador valoriza o bem atingido e determina a espécie de sanção legal, se penal ou administrativa. É importante lembrar que existe uma prevalência do juízo penal sobre o administrativo, em relação ao mesmo fato. Assim, escreve Hungria: "quando concorrem as duas sanções - a penal disciplinar e a penal comum - é indispensável a coordenação entre o processo administrativo e o criminal, para evitar-se a incongruência de decisões, cabendo a prevalência ao poder judicial penal". Porém, nada impede que um funcionário seja absolvido no juízo criminal pelo delito, e seja condenado no âmbito administrativo pela falta disciplinar cometida.
Reserva-se, portanto o Código para os fatos mais graves contra a administração pública ou os que ofendem mais seus interesses. Assim, nosso estatuto reservou três capítulos para os crimes contra a administração publica: o primeiro, relativo aos crimes cometidos por funcionário público (intranei), o segundo, referente aos praticados por particulares (extranei), e o terceiro, compreendendo os delitos contra a administração da justiça. Nesse trabalho analisaremos particularmente os crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública.

 
 
section Últimas novidades na categoria direito administrativo
 
 
 
section Trabalos mais consultados da categoria direito administrativo
 
 
 
section Trabalhos do mesmo autor
 
send