O âmbito da responsabilidade dos administradores de sociedades anônimas
ainda não avaliado
nível : todo público
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- Delineamento da expressão "administrador"
- Da responsabilidade civil
- Da responsabilidade no plano administrativo
- Responsabilização por dívidas tributárias
- Medidas judiciais cabíveis contra os administradores
- Considerações finais
- ReferÊncias bibliográficas
Buscando abordar referido tema, o qual adquire maior importância prática a cada dia - vez que vem sendo alvo de inúmeros questionamentos, pois é um dos principais motivos da precariedade do mercado de valores mobiliários no tumultuado sistema financeiro pátrio - pretende-se elucidar conclusivamente o leitor sobre as práticas e métodos utilizados pelos detentores do poder de condução e administração das sociedades anônimas com a finalidade de burlar os interesses da companhia, dos demais acionistas e de terceiros, utilizando-se de atos excessivos ao exercício de suas funções administrativas, os quais desviam da legalidade ou do estatuto social, e ainda para a responsabilização desses administradores quando agirem dolosa ou culposamente, acarretando em decorrência deste ato prejuízo à companhia, de maneira direta, ou indiretamente através da lesão de direitos de terceiros de boa-fé os quais indubitavelmente pleitearão o ressarcimento de seus prejuízos junto aos cofres da companhia.
Têm-se também como objetivo do presente trabalho, a demonstração das formas de responsabilidade - solidária e subsidiária - em que incorrem os administradores, em decorrência do órgão a que pertencer, assim como das medidas de caráter judicial para a devida reparação dos danos causados em cada caso.
A atual importância e utilização prática destas questões relativas à responsabilidade dos detentores do poder de condução e administração das sociedades anônimas, justifica a adoção, escolha e delimitação do referido tema como objeto de um estudo monográfico.
No contexto social, político e econômico em que se encontra nosso país, não rara é a utilização de meios disformes com o direito objetivando-se a satisfação de interesses pessoais ou corporativos, lesando-se a companhia como um todo e seus acionistas isoladamente considerados.
Necessária se faz uma maior proteção dos interesses e direitos das partes que não são detentoras dos poderes de condução e gestão dentro da companhia. A ordem jurídica tem o dever e a obrigação de aperfeiçoar-se de modo que não se torne distante das questões fáticas apresentadas pelas constantes evoluções sociais.
Busca-se uma visão sistematizadora e interdisciplinar dos aspectos principais que fazem parte do tema, entretanto passa-se bem longe de uma visão exaustiva e completa sobre o assunto, o qual certamente será objeto de grandes debates doutrinários, jurisprudenciais e até legislativos, em um futuro não muito distante, para que aí sim tenhamos um sólido mercado de ações e títulos mobiliários em nosso país, capacitado para atrair e ser rentável para os investidores, que fortalecerão o mercado com o depósito de sua confiança.
Passa-se pelos aspectos definidores do dever de reparação dos danos causados pelos administradores à companhia e à terceiros, buscando-se o restabelecimento do equilíbrio rompido pela prática dos atos com finalidade distinta da companhia. Posteriormente abrange-se o aspecto da responsabilização do administrador perante a C.V.M., que busca a reprimenda da pessoa do administrador em razão de seu cargo.
Têm-se também como objetivo do presente trabalho, a demonstração das formas de responsabilidade - solidária e subsidiária - em que incorrem os administradores, em decorrência do órgão a que pertencer, assim como das medidas de caráter judicial para a devida reparação dos danos causados em cada caso.
A atual importância e utilização prática destas questões relativas à responsabilidade dos detentores do poder de condução e administração das sociedades anônimas, justifica a adoção, escolha e delimitação do referido tema como objeto de um estudo monográfico.
No contexto social, político e econômico em que se encontra nosso país, não rara é a utilização de meios disformes com o direito objetivando-se a satisfação de interesses pessoais ou corporativos, lesando-se a companhia como um todo e seus acionistas isoladamente considerados.
Necessária se faz uma maior proteção dos interesses e direitos das partes que não são detentoras dos poderes de condução e gestão dentro da companhia. A ordem jurídica tem o dever e a obrigação de aperfeiçoar-se de modo que não se torne distante das questões fáticas apresentadas pelas constantes evoluções sociais.
Busca-se uma visão sistematizadora e interdisciplinar dos aspectos principais que fazem parte do tema, entretanto passa-se bem longe de uma visão exaustiva e completa sobre o assunto, o qual certamente será objeto de grandes debates doutrinários, jurisprudenciais e até legislativos, em um futuro não muito distante, para que aí sim tenhamos um sólido mercado de ações e títulos mobiliários em nosso país, capacitado para atrair e ser rentável para os investidores, que fortalecerão o mercado com o depósito de sua confiança.
Passa-se pelos aspectos definidores do dever de reparação dos danos causados pelos administradores à companhia e à terceiros, buscando-se o restabelecimento do equilíbrio rompido pela prática dos atos com finalidade distinta da companhia. Posteriormente abrange-se o aspecto da responsabilização do administrador perante a C.V.M., que busca a reprimenda da pessoa do administrador em razão de seu cargo.

