Meio ambiente do trabalho
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- Evolução histórica do trabalho
- Evolução das relações de trabalho no Brasil
- Da conjuntura do trabalho contemporâneo
- A proteção da dignidade do trabalhador
- A dignidade da pessoa humana
- Os direitos da personalidade
- Os direitos da personalidade do trabalhador
- Meio-ambiente do trabalho
- Qualidade de vida do trabalhador
- A relação saúde-doença
- A proteção do meio ambiente do trabalho na Constituição Federal
- Meio-ambiente do trabalho e acidentes do trabalho
- Risco de acidente no trabalho
- O meio ambiente de trabalho seguro
- A evolução da legislação do trabalho no Brasil
- As diretrizes da OIT
O trabalho é um fato que está na base de qualquer organização social e precisa ser tratado integralmente como tal, nos seus valores subjetivos e objetivos, intrínsecos e extrínsecos, individual ou coletivo, privado ou social, humano e religioso, e não no seu valor meramente ou predominantemente econômico.
A condição do homem, de trabalhador, sempre existiu, pois desde a busca de alimentos para sua subsistência, até a necessidade de se defender dos animais ferozes, o levou a prática de atividades que poderiam mantê-lo vivo e alimentado (VIANNA, 2001, p.27).
A ausência de regulamentação das condições de trabalho, enaltecia o poder do patrão em estabelecer regras, segundo sua vontade, fazendo com que o operário prestasse uma servidão sem limites, e, muitas vezes, por longo prazo.
Os serviçais trabalhavam em condições precárias e de insegurança, não possuindo qualquer proteção, sobretudo em razão do desinteresse do empregador em fazer surgir leis protecionistas.
No final do século XVIII, com a ocorrência da Revolução Industrial, iniciou-se a conscientização de proteção do Estado em relação ao trabalhador, impossibilitado de se defender diante do poder econômico da grande indústria, decaindo a idéia do poder total e absoluto do senhor feudal sobre seus servos, originando a história do direito do trabalho.
Atualmente, com os efeitos da globalização, estar inserido no mercado de trabalho, não se restringe apenas o fator da sobrevivência, buscando, o empregado, também sua satisfação pessoal e nas demais esferas de sua vida.
A condição do homem, de trabalhador, sempre existiu, pois desde a busca de alimentos para sua subsistência, até a necessidade de se defender dos animais ferozes, o levou a prática de atividades que poderiam mantê-lo vivo e alimentado (VIANNA, 2001, p.27).
A ausência de regulamentação das condições de trabalho, enaltecia o poder do patrão em estabelecer regras, segundo sua vontade, fazendo com que o operário prestasse uma servidão sem limites, e, muitas vezes, por longo prazo.
Os serviçais trabalhavam em condições precárias e de insegurança, não possuindo qualquer proteção, sobretudo em razão do desinteresse do empregador em fazer surgir leis protecionistas.
No final do século XVIII, com a ocorrência da Revolução Industrial, iniciou-se a conscientização de proteção do Estado em relação ao trabalhador, impossibilitado de se defender diante do poder econômico da grande indústria, decaindo a idéia do poder total e absoluto do senhor feudal sobre seus servos, originando a história do direito do trabalho.
Atualmente, com os efeitos da globalização, estar inserido no mercado de trabalho, não se restringe apenas o fator da sobrevivência, buscando, o empregado, também sua satisfação pessoal e nas demais esferas de sua vida.

