Licenciamento ambiental e crime - descrumpimento das normas legais e regulamentares em Boa Vista
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- O Direito Administrativo em relação ao Direito Penal
- Responsabilidades de Pessoas Jurídicas e Coletivas
- Sistema de Penas
- O bem jurídico tutelado nos crimes ambientais
- Noções Introdutórias sobre Bem Jurídico Penal
- Alguns Princípios quanto aos Crimes Ambientais
- O Bem Jurídico Tutelado nos Delitos Ambientais
- Natureza Jurídica do Bem-interesse Tutelado pelo Direito Penal Ambiental
- O Meio Ambiente como um Interesse de Caráter Difuso
- Lei dos crimes ambientais
- Considerações preliminares
- Análise dos tipos penais em espécie
- Poluição e Outros Crimes Ambientais
- Crimes Contra a Administração Ambiental
- Licenciamento ambiental
- Considerações Gerais
- Considerações finais
- Referências
- Anexo
A preocupação no âmbito jurídico penal pelo problema da proteção do meio ambiente, é recente. Foi a partir da década de 70, basicamente, que inúmeros países deixaram a crença no progresso ilimitado da ciência que impulsionou a ideologia positivista no século XIX até os dias atuais, cedendo à preocupação pelas conseqüências trazidas pelo progresso técnico e industrial.
A proteção do meio ambiente constitui um problema fundamental no mundo contemporâneo. A humanidade, orgulhosa de suas conquistas científicas e técnicas, do desenvolvimento da cultura e educação, encontra-se ante a ameaça de sua autodestruição. Surge a necessidade de se tomar medidas enérgicas para proteger a vida e sua qualidade contra aquele que a ameaça, resolvendo o eventual conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente.
A nova relação que se estabeleceu entre o homem e a natureza, baseada no mútuo respeito e na mútua dependência, com a predominância do interesse coletivo sobre o individual, induziu a uma nova postura da sociedade para o meio ambiente, que requer um novo enfoque dos problemas existentes e uma adequação da ordem jurídica para as suas soluções, levando em consideração os novos valores emergentes e a responsabilidade comum de sua defesa.
A Constituição Federal de 1988, com a ampla tutela que faz do meio ambiente e a declaração de seus princípios fundamentais no art. 225, após reconhecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como "bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", frisa, no seu 1o, II, a necessidade de preservar a integridade do patrimônio genético do país, proteger a fauna e a flora.
A proteção do meio ambiente constitui um problema fundamental no mundo contemporâneo. A humanidade, orgulhosa de suas conquistas científicas e técnicas, do desenvolvimento da cultura e educação, encontra-se ante a ameaça de sua autodestruição. Surge a necessidade de se tomar medidas enérgicas para proteger a vida e sua qualidade contra aquele que a ameaça, resolvendo o eventual conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente.
A nova relação que se estabeleceu entre o homem e a natureza, baseada no mútuo respeito e na mútua dependência, com a predominância do interesse coletivo sobre o individual, induziu a uma nova postura da sociedade para o meio ambiente, que requer um novo enfoque dos problemas existentes e uma adequação da ordem jurídica para as suas soluções, levando em consideração os novos valores emergentes e a responsabilidade comum de sua defesa.
A Constituição Federal de 1988, com a ampla tutela que faz do meio ambiente e a declaração de seus princípios fundamentais no art. 225, após reconhecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como "bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", frisa, no seu 1o, II, a necessidade de preservar a integridade do patrimônio genético do país, proteger a fauna e a flora.

