Intervenção de terceiros
 
 
extension 16 páginas word
Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 24/08/2006
 
note
nível : todo público
consultado 563 vezes
 
 
section Sumário do trabalho
 
 
  1. Intervenção de terceiros
  2. Nomeação à autoria
  3. Chamamento ao processo
  4. Denúncia da lide
    1. Conceito
    2. Responsabilidade civil do estado e direito regressivo contra o funcionário causador do dano
    3. Obrigatoriedade da denunciação da lide
    4. Casos de impedimento da denunciação a lide
    5. Objetivo do incidente
    6. Legitimação
    7. Procedência da denúncia
    8. Efeitos da denunciação da lide
    9. Recurso
    10. Denunciações sucessivas
 
 
section Resumo
 
 
Intervenção de terceiros ocorre quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo pendente entre outras partes.
A intervenção de terceiros é sempre voluntária, sendo injurídico pensar que a lei possa obrigar o estranho a ingressar no processo. O que ocorre, muitas vezes, é a provocação de uma das partes do processo pendente para que o terceiro venha a integrar a relação processual. Mas "a possibilidade de o juiz obrigar, por ato de oficio, o terceiro a ingressar em juízo deve hoje ser contestada. O juiz não pode, inquisitorialmente, trazer o terceiro a juízo". O que ele faz, em casos como o do parágrafo único do art. 47, é determinar a uma das partes que, se quiser a decisão de mérito, cite terceiros (litisconsortes necessários), pois do contrário o processo será trancado sem ela. A coação legal exerce-se sobre a parte e não sobre o terceiro. Esse continua livre de intervir ou não. Não se lhe comina pena alguma, suporta apenas o ônus de sujeitar-se aos efeitos da sentença, como decorrência da citação.
Por outro lado, a intervenção, sempre facultativa para o terceiro, não é, porém, arbitrária, só pode ocorrer naquelas hipóteses especialmente previstas pela lei processual.
Os casos de intervenção de terceiros que constam no Código de Processo Civil são: a oposição (arts. 51 ao 56), a assistência (arts. 50 ao 55), a nomeação à autoria (arts. 62 ao 69), a denunciação da lide (arts. 70 ao 76) e o chamamento ao processo (arts. 77 ao 80), cuja grande maioria será bem discorrida logo abaixo.
 
 
section Últimas novidades na categoria direito civil
 
 
 
section Trabalos mais consultados da categoria direito civil
 
 
 
section Trabalhos do mesmo autor
 
send