Instrumento particular de transferência de cotas
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DA TRANSFERÊNCIA - Os CEDENTES transferem suas cotas-parte, totalmente integralizadas no capital social, que perfazem o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), diretamente ao CESSIONÁRIO ou a outra pessoa que venha este a desejar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os CEDENTES se comprometem a outorgar procuração pública, nomeando o CESSIONÁRIO como seu bastante procurador, com poderes gerais, irrevogáveis, irretratáveis, sem prazo e sem futura prestação de contas, para os representar e assinar o instrumento de alteração contratual da sociedade e demais documentos que se façam necessário em todo o trâmite da transferência das cotas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente transferência, neste ato consubstanciada, se faz com a concordância expressa de ambos os sócios, declarando também, que foram notificados da transferência e não tiveram interesse na compra das referidas cotas, nos moldes da legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Salienta-se que, não há quaisquer pendências ou ônus pendentes sobre a referida cota-parte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os CEDENTES se comprometem a outorgar procuração pública, nomeando o CESSIONÁRIO como seu bastante procurador, com poderes gerais, irrevogáveis, irretratáveis, sem prazo e sem futura prestação de contas, para os representar e assinar o instrumento de alteração contratual da sociedade e demais documentos que se façam necessário em todo o trâmite da transferência das cotas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente transferência, neste ato consubstanciada, se faz com a concordância expressa de ambos os sócios, declarando também, que foram notificados da transferência e não tiveram interesse na compra das referidas cotas, nos moldes da legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Salienta-se que, não há quaisquer pendências ou ônus pendentes sobre a referida cota-parte.

