Instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida
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As partes acima nomeadas e qualificadas, ao final assinadas, têm entre si justa e pactuada a celebração do presente instrumento contratual de confissão de dívida, o que ora fazem na conformidade das cláusulas e condições que a seguir mútua e reciprocamente ajustam e outorgam:
Cláusula Primeira - DO DÉBITO CONFESSADO - O DEVEDOR, por este instrumento e melhor forma de direito, de livre e espontânea vontade e sem qualquer constrangimento, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não referidas e descritas, assume e se confessa devedor, perante o CREDOR, da importância líquida certa e exigível de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), correspondente ao principal do débito, resultante de diversas faturas de consumo de água junto a COMPESA do imóvel do qual é locatário, cujos pagamentos não foram realizados nos seus respectivos vencimentos.
Cláusula Primeira - DO DÉBITO CONFESSADO - O DEVEDOR, por este instrumento e melhor forma de direito, de livre e espontânea vontade e sem qualquer constrangimento, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não referidas e descritas, assume e se confessa devedor, perante o CREDOR, da importância líquida certa e exigível de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), correspondente ao principal do débito, resultante de diversas faturas de consumo de água junto a COMPESA do imóvel do qual é locatário, cujos pagamentos não foram realizados nos seus respectivos vencimentos.

