Inexecução do contrato administrativo
ainda não avaliado
nível : avançado
consultado 85 vezes
- Introdução
- Inexecução culposa
- Inexecução sem culpa
- Teoria da imprevisão
- Fato do príncipe
- Caso fortuito e força maior
Quando duas ou mais partes acordam entre si algo, celebram um contrato para ser cumprido em todos os seus termos, pelo menos é o que se espera de um homem médio.
Não é diferente o que ocorre com a Administração Pública. Afinal, é o princípio basilar do direito contratual "pacta sunt servanda", os contratos devem ser cumpridos.
Todavia, há casos em que as partes não cumprem o que foi inicialmente estabelecido ou cumprem parcialmente dando ensejo a inexecução contratual.
Desde já, ressaltamos que o descumprimento advém tanto do particular como da Administração Pública. Não é a toa que freqüentemente tem aumentado o número de petições via ação judiciária requerendo suspensão de obras por falta de pagamento da Administração, por exemplo.
Observe que essas condutas da Administração tem se alastrado inclusive por meio de comunicação, mas o certo é que não é por falta de previsão legal, vejamos o que preceitua a Lei 8.666/93:
"Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial."
Neste passo, focaremos nossos estudos nas causas que irão determinar a inexecução do contrato administrativo.
Não é diferente o que ocorre com a Administração Pública. Afinal, é o princípio basilar do direito contratual "pacta sunt servanda", os contratos devem ser cumpridos.
Todavia, há casos em que as partes não cumprem o que foi inicialmente estabelecido ou cumprem parcialmente dando ensejo a inexecução contratual.
Desde já, ressaltamos que o descumprimento advém tanto do particular como da Administração Pública. Não é a toa que freqüentemente tem aumentado o número de petições via ação judiciária requerendo suspensão de obras por falta de pagamento da Administração, por exemplo.
Observe que essas condutas da Administração tem se alastrado inclusive por meio de comunicação, mas o certo é que não é por falta de previsão legal, vejamos o que preceitua a Lei 8.666/93:
"Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial."
Neste passo, focaremos nossos estudos nas causas que irão determinar a inexecução do contrato administrativo.

