Formação, suspensão e extinção do processo
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 02/09/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Formação do processo
  2. Suspensão do processo
  3. Extinção do processo
 
 
section Resumo
 
 
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Como relação jurídica complexa e dinâmica, o processo nasce, desenvolve e se exaure, normalmente quando atinge a sua meta, que é a composição do litígio, encontrada na sentença de mérito (nas ações de cognição) ou na satisfação do credor (na execução forçada).
Entre o pedido do autor e a prestação jurisdicional do Estado, o processo nasce, vive e se extingue.
Mas podem ocorrer, eventualmente, obstáculos que se interpõem ao longo de seu andamento, provocando uma paralisação que impede momentânea ou definitivamente, que a relação processual prossiga e atinja sua meta: por convenção das partes, ou, por determinados acontecimentos que causam a suspensão temporária do processo ou sua extinção prematura, antes que se lograsse a composição do litígio judicial.
 
 
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