Elementos dos atos administrativos
ainda não avaliado
nível : avançado
consultado 193 vezes
- Introdução
- Competência
- Objeto
- Forma
- Motivo
- Motivo e motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Finalidade
Os elementos dos atos administrativos são os componentes que devem estar vinculados ao ato para que seja perfeito, válido, e produza efeitos no mundo jurídico.
Parte da doutrina mantém controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada pelos aspectos do ato, usando ora elementos ora pressupostos. Também não há unanimidade em relação aos requisitos do mesmo, alguns adotando 05 (cinco) elementos, outros 07 (sete).
Embora exista na doutrina divergência quanto o uso da terminologia e dos requisitos dos atos administrativos, iremos considerar o modelo mais aceito a nível de concursos públicos e da doutrina dominante.
Destarte, os elementos dos atos administrativos a serem estudados são: Competência, Forma, Objeto, Motivo e Finalidade.
Com efeito, são requisitos de validade, pois o ato que desatenta a um deles, ou seja, praticado em desacordo com que a lei estabelece para cada requisito, será nulo.
Parte da doutrina mantém controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada pelos aspectos do ato, usando ora elementos ora pressupostos. Também não há unanimidade em relação aos requisitos do mesmo, alguns adotando 05 (cinco) elementos, outros 07 (sete).
Embora exista na doutrina divergência quanto o uso da terminologia e dos requisitos dos atos administrativos, iremos considerar o modelo mais aceito a nível de concursos públicos e da doutrina dominante.
Destarte, os elementos dos atos administrativos a serem estudados são: Competência, Forma, Objeto, Motivo e Finalidade.
Com efeito, são requisitos de validade, pois o ato que desatenta a um deles, ou seja, praticado em desacordo com que a lei estabelece para cada requisito, será nulo.

