Direitos reais sobre coisas alheias
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- Histórico do Direito civil
- Conceito
- Finalidade
- Princípios fundamentais
- Natureza jurídica
- Espécies
- Servidões prediais
- Usufruto
- Uso
- Habitação
- Direitos reais de garantia
- Alienação fiduciária
- Reserva de domínio
- Anticrese
- Da extinção
Os direitos reais sobre coisas alheias são limitados por lei e só podem existir em função de normas jurídicas em razão do numerus clausus; não é possível introduzir outros por analogia, não podendo as partes, arbitrariamente, conferir o caráter de real a um direito subjetivo que pretenderem criar.
Distingue-se o Direito Real ("ius in re propria") do Direito Real ("ius in re aliena"), porque naquele estão todos os elementos da propriedade (ius utendi, ius fruendi e ius abutendi ou disponendi), neste seu objeto é a propriedade limitada.
Os Direitos Reais Sobre Coisas Alheias são os desmembramentos dos elementos da propriedade que se atribuem a outra pessoa que não titular do domínio.
O Direito Real sobre coisas alheias ("ius in re aliena") concede a seu titular, permissão do proprietário, de usar, gozar da coisa como se sua fosse.
O direito real é o que afeta a coisa direta ou imediatamente sob todos ou alguns aspectos, seguindo-a em poder de quem quer que a detenha.
Distingue-se o Direito Real ("ius in re propria") do Direito Real ("ius in re aliena"), porque naquele estão todos os elementos da propriedade (ius utendi, ius fruendi e ius abutendi ou disponendi), neste seu objeto é a propriedade limitada.
Os Direitos Reais Sobre Coisas Alheias são os desmembramentos dos elementos da propriedade que se atribuem a outra pessoa que não titular do domínio.
O Direito Real sobre coisas alheias ("ius in re aliena") concede a seu titular, permissão do proprietário, de usar, gozar da coisa como se sua fosse.
O direito real é o que afeta a coisa direta ou imediatamente sob todos ou alguns aspectos, seguindo-a em poder de quem quer que a detenha.

