Direitos humanos como tema global
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O presente trabalho possui o propósito de apresentar um compêndio de direito internacional dos direitos humanos, sem no entanto, ter a pretensão de esgotar tão longo e polêmico tema. Assim procedendo, refere-se às realidades externas em matéria de direitos humanos sem as desvincular das relações internas. Neste contexto é dedicada especial atenção à evolução dos métodos de operação da Comissão dos Direitos Humanos, sem deixar de se referir aos procedimentos convencionais, baseados nos tratados de direitos humanos no âmbito das relações das Nações Unidas, assim como os sistemas regionais de proteção, todos essencialmente complementares, reforçando assim a salvaguarda dos direitos tutelados.
Em razão de sua universalidade nos planos, tanto normativo como operacional, acarretam os direitos humanos obrigações erga omnes. Dedicam-se esforços e criam-se mecanismos com o escopo de assegurar na prática a indivisibilidade de todos os direitos humanos - civis, políticos, econômicos, sociais e culturais - com atenção especial aos mais necessitados de proteção (os socialmente excluídos e os segmentos mais carente e vulneráveis da população). Tais esforços e iniciativas indicam que, depois de muitos anos de luta, os princípios do direito internacional dos direitos humanos parecem, enfim ter alcançado as bases das sociedades nacionais.
Com a assinatura da Carta de São Francisco em 1945, foi construído aos poucos um sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas. Este sistema difere, essencialmente dos sistemas regionais na composição, no alicerce juridico, na forma operacional, bem como no escopo visado.
Em razão de sua universalidade nos planos, tanto normativo como operacional, acarretam os direitos humanos obrigações erga omnes. Dedicam-se esforços e criam-se mecanismos com o escopo de assegurar na prática a indivisibilidade de todos os direitos humanos - civis, políticos, econômicos, sociais e culturais - com atenção especial aos mais necessitados de proteção (os socialmente excluídos e os segmentos mais carente e vulneráveis da população). Tais esforços e iniciativas indicam que, depois de muitos anos de luta, os princípios do direito internacional dos direitos humanos parecem, enfim ter alcançado as bases das sociedades nacionais.
Com a assinatura da Carta de São Francisco em 1945, foi construído aos poucos um sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas. Este sistema difere, essencialmente dos sistemas regionais na composição, no alicerce juridico, na forma operacional, bem como no escopo visado.

