Direito trabalhista - banco de horas
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nível : expert
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- Os princípios no direito do trabalho
- Considerações gerais
- O direito do trabalho em relação aos princípios
- A aplicação dos princípios gerais no direito do trabalho
- A importância dos princípios no direito do trabalho
- Histórico da flexibilização das normas trabalhistas
- A idéia de flexibilização
- Banco de horas
- Conceito de banco de horas
- Regulamentação
- Banco de horas - análise crítica
- Acordo coletivo ou convenção coletiva
- Posicionamento das centrais sindicais
- Convenção coletiva
- Acordo coletivo de trabalho
- Condições e aplicação
- Natureza jurídica da convenção e do acordo coletivo de trabalho
- Jurisprudência da convenção coletiva
- Qualidade de vida dos empregados
- Manutenção as taxas de emprego
Sabe-se que estamos diante de muitas mudanças no cenário mundial. A chamada globalização, embora uma vertente da economia, traz grandes repercussões nas mais diversas áreas, entre as quais a política, social e jurídica, a tal ponto de gerar mudanças radicais como por exemplo a Flexibilização do Direito do Trabalho.
A flexibilização da legislação trabalhista, como explica Heloisa Pinto Marques, juíza e professora da escola Judicial do TRT, vem sendo implementada no Brasil mediante a substituição de determinadas garantias legais por garantias convencionais, com respeito à Constituição Federal, permitindo harmonizar a necessidade de reformulação jurídica, determinada pela economia, com os princípios basilares que informam o Direito do Trabalho.
O presente trabalho se propôs a discutir um dos aspectos do novo panorama que vem se desenhando no Direito do Trabalho - a flexibilização. Entretanto, tratar da flexibilização como um todo seria arriscado diante das diversas e incontáveis facetas que ela pode adquirir nos casos concretos. Delimitou-se, assim, o objeto de estudo como sendo a compensação de horas, direcionando para uma análise contemporânea da realidade do direito do Trabalho, onde este busca na medida do Banco de Horas, alternativas para problemas sociais e econômicos pelos quais passam as sociedades modernas, inclusive o Brasil.
Para um correto entendimento do estudo proposto, deu-se início com a conceituação do objeto de estudo. A terminologia própria a ser utilizada, a diferenciação entre termos como horário de trabalho e jornada de trabalho, para que de posse desses conceitos se pudesse dar início a uma análise mais apurada, buscando determinar em qual contexto se insere o objeto deste estudo.
Não seria razoável para um estudo apurado desconsiderar -se a evolução histórica do horário de trabalho na sociedade mundial e brasileira. Assim, fez-se, um breve relato dos aspectos caracterizadores de cada transformação relevante que o horário e a jornada do trabalhador tem sofrido.
Com as mudanças das formas de produção econômica, com a altíssima competitividade entre empresas e até mesmo entre países, o mercado passou a exigir maior produtividade com maior velocidade e menor custo, e estas questões obrigatoriamente foram levantadas neste estudo, bem como as mudanças no relacionamento entre os trabalhadores e seus empregadores.
Neste momento aproximou-se do enfoque principal do trabalho, o banco de horas. O horário flexível de trabalho é considerado pela OIT como a inovação mais radical introduzida nos últimos anos. Conforme texto da OIT (294), "los regímenes de horarios flexibles permiten que los trabajadores programen sus propias horas de trabajo dentro de límites específicos, en función de los requisitos de funcionamiento del establecimiento".
A flexibilização da legislação trabalhista, como explica Heloisa Pinto Marques, juíza e professora da escola Judicial do TRT, vem sendo implementada no Brasil mediante a substituição de determinadas garantias legais por garantias convencionais, com respeito à Constituição Federal, permitindo harmonizar a necessidade de reformulação jurídica, determinada pela economia, com os princípios basilares que informam o Direito do Trabalho.
O presente trabalho se propôs a discutir um dos aspectos do novo panorama que vem se desenhando no Direito do Trabalho - a flexibilização. Entretanto, tratar da flexibilização como um todo seria arriscado diante das diversas e incontáveis facetas que ela pode adquirir nos casos concretos. Delimitou-se, assim, o objeto de estudo como sendo a compensação de horas, direcionando para uma análise contemporânea da realidade do direito do Trabalho, onde este busca na medida do Banco de Horas, alternativas para problemas sociais e econômicos pelos quais passam as sociedades modernas, inclusive o Brasil.
Para um correto entendimento do estudo proposto, deu-se início com a conceituação do objeto de estudo. A terminologia própria a ser utilizada, a diferenciação entre termos como horário de trabalho e jornada de trabalho, para que de posse desses conceitos se pudesse dar início a uma análise mais apurada, buscando determinar em qual contexto se insere o objeto deste estudo.
Não seria razoável para um estudo apurado desconsiderar -se a evolução histórica do horário de trabalho na sociedade mundial e brasileira. Assim, fez-se, um breve relato dos aspectos caracterizadores de cada transformação relevante que o horário e a jornada do trabalhador tem sofrido.
Com as mudanças das formas de produção econômica, com a altíssima competitividade entre empresas e até mesmo entre países, o mercado passou a exigir maior produtividade com maior velocidade e menor custo, e estas questões obrigatoriamente foram levantadas neste estudo, bem como as mudanças no relacionamento entre os trabalhadores e seus empregadores.
Neste momento aproximou-se do enfoque principal do trabalho, o banco de horas. O horário flexível de trabalho é considerado pela OIT como a inovação mais radical introduzida nos últimos anos. Conforme texto da OIT (294), "los regímenes de horarios flexibles permiten que los trabajadores programen sus propias horas de trabajo dentro de límites específicos, en función de los requisitos de funcionamiento del establecimiento".

