Direito público, privado e misto
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O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo.
Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.
Pelo fato de a constituição expressar o sistema político do Estado e definir a proteção básica do cidadão, ela constitui uma importante fonte de conhecimento quanto à filosofia política e social do povo.
Os fins específicos desse importante ramo do Direito Público são:
a) estudar a estruturação do Estado, a sua forma e os poderes políticos- Legislativo, Executivo e Judiciário- o regime de governo e as relações e atribuições dos mesmos poderes.
b) a enumeração das garantias dos direitos civis e políticos, econômicos e sociais dos homens, bem como as técnicas que realizam esses direitos como o habeas-corpus e o mandado de segurança. A Constituição e suas leis complementares disciplinam todos esses fatos e suas implicações.
A relações do Direito Constitucional com os demais ramos do Direito Público e do Privado decorrem de sua própria natureza "estrutural" e, conseqüentemente, são relações de diretriz, dominação e, por vezes, absorvente.
Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.
Pelo fato de a constituição expressar o sistema político do Estado e definir a proteção básica do cidadão, ela constitui uma importante fonte de conhecimento quanto à filosofia política e social do povo.
Os fins específicos desse importante ramo do Direito Público são:
a) estudar a estruturação do Estado, a sua forma e os poderes políticos- Legislativo, Executivo e Judiciário- o regime de governo e as relações e atribuições dos mesmos poderes.
b) a enumeração das garantias dos direitos civis e políticos, econômicos e sociais dos homens, bem como as técnicas que realizam esses direitos como o habeas-corpus e o mandado de segurança. A Constituição e suas leis complementares disciplinam todos esses fatos e suas implicações.
A relações do Direito Constitucional com os demais ramos do Direito Público e do Privado decorrem de sua própria natureza "estrutural" e, conseqüentemente, são relações de diretriz, dominação e, por vezes, absorvente.

