Direito objetivo e direito subjetivo
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 30/08/2006
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Noções de direito objetivo
    1. Noção e delimitação do direito objetivo
    2. Direito objetivo como norma de conduta
    3. Ordem jurídica
    4. A origem do direito objetivo
    5. O direito objetivo deve ser justo
  2. Direito subjetivo
    1. Generalidades
    2. A natureza do direito subjetivo - teorias principais
    3. Classificação dos direitos subjetivos
    4. Direito subjetivo e dever jurídico
    5. Origem e extinção do dever jurídico
    6. Espécies de dever jurídico
    7. Elementos do direito subjetivo
 
 
section Resumo
 
 
A distinção entre direito objetivo e subjetivo é extremamente sutil na medida em que estes correspondem a dois aspectos inseparáveis: o direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo. Realmente, como efeito primordial da norma jurídica está o de atribuir a um sujeito uma existência ou pretensão contra outro sujeito, sobre quem impende, por isso mesmo, uma obrigação, ou seja, um dever jurídico. Mas à pretensão atribuída pelo Direito chama-se também direito. O significado da palavra não é o mesmo em ambos os casos: no primeiro, corresponde à norma da coexistência - ou direito em sentido objetivo; no segundo caso, corresponde à faculdade de pretender - ou direito em sentido subjetivo.

Temos aqui uma plurivalência semântica, pois a palavra direito ora significa o direito positivo vigente, ou melhor, o ordenamento jurídico vigente em determinado Estado, ora significa o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. No primeiro caso falamos de direito objetivo, enquanto no segundo, de direito subjetivo. Na verdade, como informa o professor Caio Mário, "direito subjetivo e direito objetivo são aspectos de conceito único, compreendendo a facultas e a norma os dois lados de um mesmo fenônemo, os dois ângulos de visão do jurídico. Um é o aspecto individual, outro o aspecto social".

A aparente dificuldade na conceituação do direito objetivo e do direito subjetivo decorre mais da inexistência em nossa língua, como aliás na maioria delas, de palavras diversas para explicar cada uma das visões do direito. Tal dificuldade não atinge, por exemplo, os ingleses e os alemães. De fato, na língua inglesa usa-se law para designar o direito objetivo, a norma agendi, e right para se referir ao direito subjetivo, a facultas agendi, enquanto os alemães, para se referirem ao direito objetivo, utilizam-se do vocábulo Recht e, para designar o direito subjetivo, usam a palavra Gesetz.

Para Ruggiero o "direito objetivo pode definir-se como o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante a coação". O direito subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
 
 
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