Direito civil dos contratos
nível : todo público
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- Da formação dos contratos
- Dos contratos bilaterais
- Da evicção
- Dos contratos aleatórios
- Da compra e venda
- Das cláusulas especiais da compra e venda
- A troca
- Da doação
- Da locação
- Do empréstimo
- Do contrato de sociedade
Dentro da teoria dos negócios jurídicos, é tradicional a distinção entre os atos unilaterais e bilaterais. Aqueles se aperfeiçoam pela manifestação da vontade de uma das partes, enquanto estes dependem da coincidência de dois ou mais consentimentos. Os negócios bilaterais, isto é, os que decorrem de acordo de mais de uma vontade, são contratos. Portanto, o contrato representa uma espécie do gênero negócio jurídico. E a diferença específica, entre ambos, consiste na circunstância de o aperfeiçoamento do contrato depender da conjunção da vontade de duas ou mais partes.
Portanto, para defini-lo, dentro da sistemática do código civil basta acrescentar ao conceito de ato jurídico, proporcionado pelo art. 81 daquela lei, a diferença específica ora apontada. Por conseguinte, cada vez que a formação do negócio jurídico depender da conjunção de duas vontades encontramo-nos na presença de um contrato. Pois contrato é o acordo de duas ou mais vontades, em vista de produzir efeitos jurídicos.
Portanto, para defini-lo, dentro da sistemática do código civil basta acrescentar ao conceito de ato jurídico, proporcionado pelo art. 81 daquela lei, a diferença específica ora apontada. Por conseguinte, cada vez que a formação do negócio jurídico depender da conjunção de duas vontades encontramo-nos na presença de um contrato. Pois contrato é o acordo de duas ou mais vontades, em vista de produzir efeitos jurídicos.

