Defensoria pública e a consolidação democrática no Brasil
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- A defensoria pública no Brasil
- Implementação e funcionamento da defensoria pública
- Evolução e mecanismos da assistência jurídica aos necessitados no Brasil
- Acesso à justiça e democracia
O Brasil, como a maior parte dos países da América Latina, passou por um processo recente de redemocratização, após quase duas décadas em que perdurou um regime de exceção instituído pela tomada de poder realizada pelos militares em 1964. Durante o Regime Militar, direitos e garantias fundamentais foram suprimidos para o privilégio e império da autoridade do Estado em detrimento das liberdades individuais.
Com a transição do Militarismo para a Democracia, entre 1982-89, o País foi gradualmente reconduzido à condição de Estado Democrático de Direito, tendo os esforços no sentido da redemocratização culminado com a promulgação de uma nova Constituição em 1988. Ainda assim, o processo de consolidação do regime democrático não está ainda concluído, porque depende do pleno funcionamento dos mecanismos de cumprimento de uma série de direitos individuais e coletivos estabelecidos.
A Constituição Federal de 1988 é emblematicamente conhecida como "constituição cidadã" porque primou por estatuir e disciplinar direitos e garantias que compõem e possibilitam o exercício da cidadania pelos detentores do real poder estatal: o povo. Viabilizar esse exercício implica fundamentalmente em criar condições, disponíveis a qualquer cidadão, para a busca da efetividade de seus direitos estabelecidos por lei, através de provimento do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Defensoria Pública foi instituída com a incumbência legal de orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, e elevada ao status de função essencial à justiça, nos termos do artigo 134 da Constituição Federal. Isso para permitir a equalização das condições dos desiguais perante a Justiça e cumprir a promessa, também presente nas demais Constituições pátrias, de acesso universal à Justiça.
Com a transição do Militarismo para a Democracia, entre 1982-89, o País foi gradualmente reconduzido à condição de Estado Democrático de Direito, tendo os esforços no sentido da redemocratização culminado com a promulgação de uma nova Constituição em 1988. Ainda assim, o processo de consolidação do regime democrático não está ainda concluído, porque depende do pleno funcionamento dos mecanismos de cumprimento de uma série de direitos individuais e coletivos estabelecidos.
A Constituição Federal de 1988 é emblematicamente conhecida como "constituição cidadã" porque primou por estatuir e disciplinar direitos e garantias que compõem e possibilitam o exercício da cidadania pelos detentores do real poder estatal: o povo. Viabilizar esse exercício implica fundamentalmente em criar condições, disponíveis a qualquer cidadão, para a busca da efetividade de seus direitos estabelecidos por lei, através de provimento do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Defensoria Pública foi instituída com a incumbência legal de orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, e elevada ao status de função essencial à justiça, nos termos do artigo 134 da Constituição Federal. Isso para permitir a equalização das condições dos desiguais perante a Justiça e cumprir a promessa, também presente nas demais Constituições pátrias, de acesso universal à Justiça.

