Dano moral na justiça do trabalho
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- Evolução histórica do dano moral no direito brasileiro
- Competência da justiça do trabalho para apreciar o dano moral
- Dano moral na justiça do trabalho
Esta Monografia, realizada com base em pesquisa cientifica, apresenta e analisa a aplicabilidade do instituto do Dano Moral às relações de emprego, utilizando-se do amparo constitucional e infraconstitucional. O presente trabalho é composto de três capítulos, que se destacam pelos seguintes conteúdos e objetivos específicos: no primeiro capítulo consta o resultado da pesquisa sobre a evolução histórica do Dano Moral no direito brasileiro; o conceito do Dano, sendo este, um pressuposto gerador da responsabilidade civil, e também, o conceito de Moral, esta relativa aos costumes e princípios da sociedade; contudo, o conceito e o amparo do Dano Moral após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, insculpido no artigo 5º, V e X; e o enfoque a reparabilidade do Dano Moral, em relação à dupla função, qual seja, compensar o sofrimento da vítima, e punir o causador; ainda, a distinção do Dano Moral do Dano Patrimonial, e a cumulatividade dos pedidos; no segundo capítulo trata de algumas questões processuais na Justiça do Trabalho, bem como, conceitua o contrato individual de trabalho e a relação de emprego; a definição de Competência perante a Justiça do Trabalho, e as divergências doutrinarias, acerca da competência da justiça laboral para a resolução dos conflitos relativos aos Danos Morais que envolvam qualquer relação de emprego, independentemente da fase que venham a ocorrer, que hodiernamente encontra-se pacificada; outra divergência bastante acentuada, é em relação ao prazo prescricional a ser aplicado, sendo matéria trabalhista, não há em se falar em outro prazo; e ainda, o sistema tarifário e aberto para determinar o quantum da indenização por Dano Moral; e no terceiro capítulo a conceituação, a caracterização e configuração do Dano Moral Trabalhista, nas diversas fases da relação de emprego; a prova do Dano Moral no Direito do Trabalho, torna-se imprescindível a comprovação desta, para que haja indenização; e, finalmente, as formas de reparação, de maneira compensatória à vítima.

