Crimes passionais
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- Crime passional
- A mulher como vítima
- Os crimes passionais - análise histórica
- Aceitação da Violência
- Violência emocional
- Amor e paixão versus ódio
- Conclusão
- Referências bibliográficas
O trabalho a ser apresentado tratará da Psicologia Criminal, enfatizando os Crimes Passionais, que são os decorrentes da paixão. Pretendo analisar o crime passional pela ótica da psicologia, analisando casos passados e recentes, delimitando o liame estreito existente entre o amor e o ódio, amor e paixão, paixão e obsessão.
Cuidará dos aspectos morais, sociais e jurídicos e suas modificações ao longo dos tempos decorrentes das transformações de valores ocorridas na sociedade brasileira, a partir da década de 1960, compreendendo como o movimento feminista interferiu, durante a década de 1970, no universo jurídico brasileiro, fazendo com que fossem construídas diferentes defesas e acusações sobre este tipo de crime. Analisarei as categorias "legítima defesa da honra" e "passionalidade".
Tudo, logicamente, utilizando a psicologia jurídica e os estudos da psique humana, levantando questões como Distúrbios Momentâneos e o Distúrbio da Personalidade Múltipla (DPM).
Frisando que, o trabalho a ser apresentado não se tratará de uma bandeira feminista, até porque mulheres também cometem os chamados crimes passionais, embora em menor número, a questão a ser levantada é a emoção que motiva tais crimes e até que ponto a paixão pode ser vista como um atenuante, se é que realmente pode, ou encarada simplesmente como explicação do crime. Evidentemente que há diferenças em relação a situação da mulher como autora do crime, uma vez que para esta não existe a tese de legítima defesa da honra, que embora não sendo mais aceita pelos Tribunais de Justiça, ainda é alegada, assim sendo há de se enfatizar essa desigualdade incoerente e absurda, diante do Código Penal de 1940 e também da Constituição Federal de 1988.
Em síntese, o trabalho a ser apresentado levantará os aspectos psicológicos do crime e do criminoso e de todo o contexto referente a eles, lembrando da deficiência em relação a prevenção dos crimes passionais e de como é mais produtivo esta do que a repressão do autor.
Embora não seja um tema novo, nem se trate de uma situação recente e isolada, verifica-se que não há um aprofundamento considerável e significativo nessa área, encontram-se trabalhos esparsos e algumas considerações importantes, mas não algo realmente expressivo, principalmente no campo jurídico, tento a psicologia tomado para si o interesse a esse respeito.
Todavia, como para o campo psicológico e psiquiátrico, é de suma importância que a área jurídica aprofunde-se nesse tema para que aja condição de um julgamento embasado em conhecimento, considerando pontos importantes e por muitas vezes ignorados.
Amor, ódio, orgulho ferido, sentimento de posse. Doença, vingança, maldade. Legítima defesa da honra, até que ponto essa alegação caiu mesmo por terra? Homens e Mulheres ou Homens x Mulheres, ainda vivemos numa sociedade machista? Transformações sociais e o Tribunal do Júri.
Por esses e outros questionamentos e alegações é o presente tema, tendo como proposta a compreensão das emoções que se contradizem levando uma pessoa a matar em nome de um suposto amor. Em que medida ela mesma acredita nisso e onde começa uma grande encenação usando como pretexto o amor ou desequilíbrio ou ainda o distúrbio emocional e psicológico para encobrir um ato egoísta e violento.
Cuidará dos aspectos morais, sociais e jurídicos e suas modificações ao longo dos tempos decorrentes das transformações de valores ocorridas na sociedade brasileira, a partir da década de 1960, compreendendo como o movimento feminista interferiu, durante a década de 1970, no universo jurídico brasileiro, fazendo com que fossem construídas diferentes defesas e acusações sobre este tipo de crime. Analisarei as categorias "legítima defesa da honra" e "passionalidade".
Tudo, logicamente, utilizando a psicologia jurídica e os estudos da psique humana, levantando questões como Distúrbios Momentâneos e o Distúrbio da Personalidade Múltipla (DPM).
Frisando que, o trabalho a ser apresentado não se tratará de uma bandeira feminista, até porque mulheres também cometem os chamados crimes passionais, embora em menor número, a questão a ser levantada é a emoção que motiva tais crimes e até que ponto a paixão pode ser vista como um atenuante, se é que realmente pode, ou encarada simplesmente como explicação do crime. Evidentemente que há diferenças em relação a situação da mulher como autora do crime, uma vez que para esta não existe a tese de legítima defesa da honra, que embora não sendo mais aceita pelos Tribunais de Justiça, ainda é alegada, assim sendo há de se enfatizar essa desigualdade incoerente e absurda, diante do Código Penal de 1940 e também da Constituição Federal de 1988.
Em síntese, o trabalho a ser apresentado levantará os aspectos psicológicos do crime e do criminoso e de todo o contexto referente a eles, lembrando da deficiência em relação a prevenção dos crimes passionais e de como é mais produtivo esta do que a repressão do autor.
Embora não seja um tema novo, nem se trate de uma situação recente e isolada, verifica-se que não há um aprofundamento considerável e significativo nessa área, encontram-se trabalhos esparsos e algumas considerações importantes, mas não algo realmente expressivo, principalmente no campo jurídico, tento a psicologia tomado para si o interesse a esse respeito.
Todavia, como para o campo psicológico e psiquiátrico, é de suma importância que a área jurídica aprofunde-se nesse tema para que aja condição de um julgamento embasado em conhecimento, considerando pontos importantes e por muitas vezes ignorados.
Amor, ódio, orgulho ferido, sentimento de posse. Doença, vingança, maldade. Legítima defesa da honra, até que ponto essa alegação caiu mesmo por terra? Homens e Mulheres ou Homens x Mulheres, ainda vivemos numa sociedade machista? Transformações sociais e o Tribunal do Júri.
Por esses e outros questionamentos e alegações é o presente tema, tendo como proposta a compreensão das emoções que se contradizem levando uma pessoa a matar em nome de um suposto amor. Em que medida ela mesma acredita nisso e onde começa uma grande encenação usando como pretexto o amor ou desequilíbrio ou ainda o distúrbio emocional e psicológico para encobrir um ato egoísta e violento.

